Política

Juiz Eleitoral alerta para o que pode e o que é proibido no sábado e domingo

Publicado em: 05 de outubro de 2024 às 08:00
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    Portal Arauto
  • Tribunal Superior Eleitoral regra as questões do pleito | Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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    André Pinto explica que após o encerramento da campanha, nesta sexta-feira (4), existem algumas regras do que ainda pode ser feito

    Na última semana de campanha eleitoral antes do pleito municipal que ocorre neste domingo (6), aos poucos, os atos vão se encerrando. Mas o juiz eleitoral da 162ª Zona Eleitoral de Santa Cruz do Sul, André Pinto, explicou o que ainda pode e o que não pode mais ser feito neste sábado (5) e no domingo de votação.

    Considerando que a campanha se encerrou na sexta-feira (4), quando foi a derradeira oportunidade para impulsionamento de conteúdos pela internet, para propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução, na internet, do jornal impresso, para este sábado, véspera das eleições, é o último dia para uso de autofalantes e amplificadores de som, panfletagem, bandeiraços, caminhadas e carreatas nos municípios em que não foram proibidas.

    O Juiz Eleitoral afirma que no domingo, data da votação, sob pena de configuração de crime eleitoral, não será permitida qualquer forma de propaganda.É vedado portar e transportar armas de fogo, fazer aglomerações, trajando vestuário padronizado,  derrame de impressos, ‘boca-de-urna’, por exemplo, assim como o uso de aparelhos celulares nas cabines de votação”, ilustrou.

    O aliciamento ou abordagem de eleitores e o estacionamento de veículos adesivados em frente ou nas imediações das seções de votação será fiscalizado, acrescenta André Pinto. E ele acrescenta que somente é admitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor por meio do uso de camiseta, bandeira, adesivo de partido político, coligação e candidato.

    Nas seções eleitorais os mesários são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. Já os fiscais credenciados pelos partidos/coligações somente poderão se identificar com crachá em que conste o seu nome e a indicação do partido.

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