O advogado Mateus Silveira, especialista em direito constitucional e administrativo, comentou sobre os aspectos dessa regulamentação
A partir de 1º de outubro, as empresas de apostas de cota fixa, também chamadas de “bets”, que ainda não solicitaram autorização para operar no Brasil terão suas atividades suspensas. A interrupção será mantida até que a empresa faça o pedido de autorização e receba a permissão da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
O advogado Mateus Silveira, especialista em direito constitucional e administrativo, comentou sobre os detalhes dessa regulamentação. “A questão das chamadas ‘bets’, que a legislação brasileira trata como modalidade lotérica de aposta de cota fixa, surgiu de uma demanda da sociedade. A falta de regulamentação permitia que, muitas vezes, fossem realizadas atividades não proibidas, mas que necessitavam de uma regulação mais clara para uma melhor organização”, explicou.
O advogado destacou que, devido ao aumento da atividade no país, o Governo Federal decidiu implementar uma regulação, explicando o histórico da legislação. A Lei 13.756/18 instituiu a modalidade lotérica chamada aposta de cota fixa, legalizando as apostas esportivas no Brasil. Já no final de 2023, foi sancionada a Lei 14.790/23, que regulamenta essa modalidade e altera outras normas importantes. “Essa lei delegou ao Ministério da Fazenda a responsabilidade de regulamentar as apostas esportivas”, afirmou Silveira.
Leia também
Durante esse período, o Ministério da Fazenda analisará os primeiros pedidos de autorização. A partir de 1º de janeiro de 2025, somente as empresas que cumprirem todas as exigências poderão operar no mercado regulado de apostas no Brasil. Para funcionar, as empresas aprovadas deverão pagar uma taxa de R$ 30 milhões e seguir todas as normas relativas ao combate a fraudes, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva, entre outras exigências.
Na prática, o prazo de adequação vai até dezembro de 2023, mas apenas para as empresas que já solicitaram autorização. As que ainda não pediram serão consideradas ilegais a partir de outubro até regularizarem sua situação. Empresas que solicitaram autorização, mas ainda não começaram a operar, só poderão fazê-lo em janeiro de 2025, caso obtenham a liberação do Ministério da Fazenda.
Notícias relacionadas
Hospital Santa Cruz promove palestras sobre manejo da dor
A atividade será realizada no auditório do Curso de Medicina
Enart promove ação solidária e arrecada quatro mil brinquedos para crianças carentes
Durante o evento, o Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG) angariou brinquedos novos que serão doados na Festa de Natal do Município
ARAUTO REPÓRTER UNISC 22 de Novembro de 2024
No Arauto Repórter de hoje, você confere: ➡️ QUARTO Congresso Estadual das Academias de Letras inicia HOJE em Santa Cruz. ➡️ Incidência de sinistros em estufas de tabaco são motivos de alerta na atual safra. ➡️ Santa Cruz sedia segunda…
Prefeitura de Venâncio Aires e CTG Chaleira Preta assinam termo de fomento
Montante vai ser utilizado no projeto Raízes Gaúchas: Fortalecendo Tradições, Aprimorando Culturas