Decisão foi tomada na tarda dessa sexta-feira
Nessa sexta-feira (20), a Justiça Eleitoral de Passo do Sobrado, em reunião realizada entre 16h e 18h, decidiu proibir carreatas e caravanas no município após crescentes embates entre os grupos políticos locais. A decisão foi informada por meio de um comunicado oficial do Tribunal de Contas Eleitoral, assinado pelo Juiz Eleitoral André Luis de Moraes Pinto.
Comunicado:
“Não tendo havido acordo entre as duas Coligações concorrentes no Município de Passo do Sobrado/RS, foi oportunizado que todos acompanhassem as considerações técnicas da Brigada Militar e jurídicas do Ministério Público Eleitoral, as quais acolhi e passo a enunciar:
Considerando o fato de os dois grupos políticos adversários terem marcado carreatas/caravanas, ambas, para os dias 21 e 22 de setembro de 2024, às 15h, em roteiros ao longo do qual uma e outra transpassariam;
Considerando a impossibilidade da adoção de ações de polícia ostensiva, que garantisse a integridade física dos participantes, bem como a organização de logística de segurança pública e ordenação do trânsito – comunicadas no ofício n° 110/P3 – 23° BPM;
Considerando o teor de relatório do serviço de Inteligência da Brigada Militar, informando a exasperação de ânimos, o acentuar de provocações – de parte a parte – e outras intercorrências nas últimas horas, apontando para grave tensionamento entre apoiadores das frentes políticas;
Considerando o histórico de disputas acirradas entre os dois grupos políticos protagonistas no município e o crescente conflito e tensionamento nesta marcha eleitoral, revelado inclusive pelo volume, sem precedentes, de representações e outras ações eleitorais;
Considerando as dificuldades enfrentadas pelas lideranças políticas locais para a contenção das pulsões de filiados e simpatizantes;
Considerando a responsabilidade da Justiça Eleitoral para resguardar a ordem pública, reduzir a probabilidade de incidentes, que resultem em risco à vida e à integridade física de candidatos, apoiadores e demais integrantes da comunidade de Passo do Sobrado;
Considerando a essencialidade de pavimentação de um ambiente eleitoral permeado pela urbanidade, civilidade e pelo trato respeitoso, democrático, valores imprescindíveis a serem cultivados em um Estado de Direito, constituído por uma sociedade plural;
Decido:
A) a partir das 22h do dia de hoje estão proibidos, em todo o município de Passo do Sobrado/RS, atos de campanha consistentes em carreatas, caravanas e minitrios elétricos ou qualquer comboio de veículos, como se carreata fosse;
a.1) o descumprimento desta determinação será considerado propaganda eleitoral irregular e autorizará a ação de dispersão pela Brigada Militar, com as cautelas pertinentes;
B) ficam, por ora, mantidas as caminhadas, comícios, concentrações bandeiraços e assemelhados; cujos locais de realização deverão ser informados à Brigada Militar, com antecedência mínima de 24h;
C) ficam, por ora, permitidos deslocamentos diretos para locais de comícios, desde que não caracterizem as modalidades acima vedadas;
Ao mesmo tempo em que este Juízo Eleitoral reconhece conatural prejuízo aos atos de campanha já agendados/organizados pelas duas Coligações, por uma decisão que não estabelece vencidos ou vencedores, reafirma a confiança no seu efeito pedagógico, sobretudo, para pautar eleições futuras em uma comunidade prevalentemente ordeira.
Dê-se ciência às Coligações, MPE, BM e meios de comunicação social para a mais ampla divulgação.
Oportunamente, comunique-se a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral/RS.
Nos próximos dias será avaliada a necessidade/conveniência de medidas similares em outros municípios desta circunscrição eleitoral.”
O encontro contou com a participação do Juiz Eleitoral André Luis de Moraes Pinto, o promotor de Justiça Eleitoral, Dr. Eduardo Ritt, o Comandante do 23° BPM, Major Cristiano Cuozzo Marconatto, os advogados e representantes da Coligação Frente Ampla e Democrática, Dr. André Emílio Pereira Linck, Dr. Mário Francisco Severo e Willian Cassiano Ferreira; bem como da Coligação para Continuar Avançando, Dr. Jéferson Marcelo Ortiz.
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