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Cadastros reprovados no Auxílio Reconstrução vão ser atualizados em Venâncio Aires

Publicado em: 01 de agosto de 2024 às 16:02
  • Por
    Assessoria de Imprensa
  • Secretária Deizimara Souza apresentou as mudanças no processo | Foto: Prefeitura de Venâncio Aires/Divulgação
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    Governo Federal abriu novos prazos; no município são mais de 1.800

    Do total de 2.203 cadastros de Venâncio Aires que foram reprovados pelo Governo Federal no Auxílio Reconstrução, 1.877 estão sendo reabertos para atualização de dados. Conforme a União, os cadastros apresentavam mais de uma família com o mesmo endereço.

    De acordo com a secretária municipal de Planejamento e Urbanismo, Deizimara Souza, as informações foram repassadas à Prefeitura nesta quinta-feira (1º). A orientação é para que esses cadastros sejam reabertos, mas dessa vez com a possibilidade de inclusão do código da unidade de energia elétrica da residência.

    O prazo para a realização desta atualização inicia às 12h desta sexta-feira (2), no site da Prefeitura, através do sistema Ajuda Venâncio, e segue até 30 de agosto. “Para as situações em que existe mais de uma residência do mesmo terreno e com o mesmo código de consumidor de energia elétrica, poderá ser informado no campo complemento, a descrição Casa 1, Casa 2, explica a secretária. “É importante também destacar que depois de encaminhada a atualização destes casos, o cadastro volta a ser analisado pelo Governo Federal, ou seja, a atualização não é certeza da aprovação”, alerta Deizimara.

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    Ainda conforme a secretária de Planejamento e Urbanismo, os demais 326 cadastros que foram reprovados por outras inconsistências que não estejam “Em revisão”, poderão fazer contato com a Prefeitura, pelo WhatsApp (51) 9 9910 9500, para buscar esclarecer as divergências. “No contato, será necessário informar o CPF do responsável pelo cadastro, além do documento de todos os integrantes do grupo familiar.”

    Deizimara reforça a informação de que a revisão de endereço liberada pelo Governo Federal é possibilitada somente aos cadastros já reprovados sob alegação de mais de que uma residência naquele endereço já tenha sido contemplada, não sendo possibilitada para os que estejam em situação de análise ou os que já tenham sido desconsiderados duplicidade de cadastro.