Para a campanha majoritária, Santa Cruz aparece no topo, com teto de gastos de R$ 740.542 mil. Venâncio Aires vem em segundo lugar
Os valores limites estipulados pelo Tribunal Superior Eleitoral para os candidatos gastarem nas campanhas eleitorais geram dúvidas na comunidade quanto aos critérios utilizados. O “teto de gastos” na região está distribuído desta maneira: na campanha para vereadores, Venâncio Aires lidera a lista de quanto cada candidato vai poder gastar. O limite é de R$ 63.109 mil para a capital do Chimarrão. Depois, Santa Cruz, com R$ 57.458 mil.
Pantano Grande aparece em terceiro lugar, com teto de R$ 40.169 mil. Arroio do Tigre, R$ 36.563 mil. Logo depois, Encruzilhada do Sul, com R$ 28.538 mil. Para Rio Pardo, Segredo, Sinimbu, Sobradinho, Tunas, Vale do Sol, Vale Verde e Vera Cruz, o valor é de R$ 26.370 mil. Logo depois, o mesmo valor de R$ 15.985 mil para Barros Cassal, Boqueirão do Leão, Candelária, Estrela Velha, General Câmara, Herveiras, Ibarama, Mato Leitão, Passa Sete e Passo do Sobrado.
Já para a campanha majoritária, de prefeito, Santa Cruz aparece no topo, com teto de gastos de R$ 740.542 mil. Venâncio Aires vem em segundo lugar, com R$ 388.959 mil. Depois, todos os outros municípios do Vale do Rio Pardo, com o mesmo teto, R$ 159.850 mil.
A presidente do Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral, Francieli de Campos, explica como é estabelecido o teto de gastos. Alguns anos atrás havia possibilidade de doações de pessoa jurídica para campanhas, o que hoje não é mais possível. Depois se criaram fundos para essas campanhas. A maior quantidade do valor utilizado hoje é proveniente do fundo partidário ou do fundo de financiamento especial de campanhas, que é dinheiro público.
“Em 2016 se pegou os valores que se tinha gasto nas últimas eleições daquela cidade e se usou como critério. Não foi um valor que a Justiça Eleitoral inventou para cada cidade. E a partir daí o valor vem sendo atualizado pelo IPCA. Não tem a ver com número de eleitores ou habitantes. Foi determinado a partir do gasto feito nos municípios. A Justiça Eleitoral não determina valor para município nenhum, apenas pega o gasto feito e coloca como referência, com atualização pelo IPCA”, explica.
Pessoas físicas podem doar até o limite de 10% da declaração do imposto de renda ao candidato. O “teto de gastos” inclui tudo que envolve propaganda eleitoral, confecção de material, aluguel de comitê, transporte, organização de serviço postal. Assim como engloba todo serviço relacionado à campanha, remuneração de quem presta serviço, produção de programas para rádio e tv, jingles. Alguns gastos ficam fora, como pagamento de serviços jurídicos, no caso de ajuizamento de ações.
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