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Defesa nega ingestão de bebida alcoólica

Publicado em: 29 de julho de 2024 às 16:21
Defesa alega que não houve ingestão de álcool | Nícolas Silva
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Defesa aponta a tese de que houve negligência e que Portella acabou dormindo ao volante, por isso ocasionou o acidente na RSC-287

Durante o júri que acontece nesta segunda-feira (29) no Fórum de Vera Cruz, a defesa do réu, o tenente-coronel aposentado da Brigada Militar, Afonso Amaro do Amaral Portella, feita pelo advogado Daniel Figueira Tonetto e seus assistentes, aponta a tese de que houve negligência e que Portella acabou dormindo ao volante, por isso ocasionou o acidente na RSC-287 há quase 10 anos. A defesa nega a ingestão de bebida alcoólica.

Segundo a defesa, houve quebra de cadeia de custódia de prova real. O advogado alega que o material e o manuseio durante a coleta de sangue no hospital, após o acidente, não aconteceram conforme prevê a legislação penal. E ainda, que um laboratório particular realizou a coleta, por pedido da família das vítimas, e que isso teria comprometido a idoneidade do processo.

Ainda, outro ponto levantado pela defesa é de que a denúncia fala em velocidade excessiva, mas não consta qual seria a velocidade em nenhuma parte do processo. Também, sugeriu que o hálito de cerveja pode equivaler a cerveja sem álcool. A defesa explorou que há diferenciação entre hálito de cerveja e hálito de álcool, e que nenhuma testemunha foi capaz de afirmar se seria, de fato, hálito etílico.

O acidente de trânsito ocorreu em 14 de novembro de 2014, na RSC-287, em Vale do Sol, e acabou matando três pessoas: Vitória Morsch dos Santos, e seus pais, Hugo e Herta Morsch. Ficaram feridos Ana Luiza, na época com 13 anos, e o pai, Jorge, com sequelas permanentes.

O réu é indiciado por triplo homicídio, lesão corporal grave e lesão corporal gravíssima, com dolo eventual. O Conselho de Sentença é formado por seis mulheres e um homem e o júri, iniciado às 10 horas, é presidido pelo juiz Guilherme Roberto Jasper.

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