Os 152 municípios que não fizeram o cadastro terão até dia 26 de julho
O prazo para as prefeituras dos municípios do Rio Grande do Sul cadastrarem novas famílias no Auxílio Reconstrução foi prorrogado até 26 de julho.
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional informa que, ao todo, 444 cidades gaúchas têm a situação de emergência ou de estado de calamidade pública reconhecida em portaria do Governo Federal, devido às chuvas volumosas que afetaram o estado.
Com a oficialização, as prefeituras podem solicitar o pagamento da parcela única de R$ 5,1 mil para cada família residente em área efetivamente atingida pelas enchentes, na chamada mancha de inundação, definida por imagens de satélites. Porém, até essa sexta-feira (12), 152 municípios ainda não tinham cadastrado nenhuma família no sistema do Auxílio Reconstrução.
Em nota, o ministro da Secretaria Extraordinária da Presidência da República de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta, disse que espera que as prefeituras cadastrem as pessoas no prazo. “Não é razoável que famílias que já podiam ter recebido sequer tenham sido cadastradas.”
O Auxílio Reconstrução foi criado pela Medida Provisória nº 1.219. O Governo Federal espera atender 375 mil famílias gaúchas, representando R$ 1,9 bilhão de recursos destinados ao benefício.
Leia também
Cadastramento
As prefeituras no Rio Grande do Sul devem incluir online os dados das famílias desalojadas ou desabrigadas no site do Auxílio Reconstrução , na parte destinada ao gestor municipal.
A família que cumprir o requisito de local de residência inundada terá direito ao pagamento dos R$ 5,1 mil mesmo que o beneficiário seja titular de outros benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, ou previdenciários do governo federal, estadual ou municipal. O mesmo vale para quem estiver recebendo parcelas do Seguro-Desemprego.
Após análise das informações do sistema, a pessoa indicada como responsável familiar deve confirmar as informações no mesmo site e aceitar o termo de que as informações são verdadeiras. A pessoa cadastrada deve ter acesso ao portal de serviços digitais do Governo Federal, o Gov.br.
Na sequência, a Caixa Econômica Federal é avisada e libera o depósito em conta da própria instituição, em nome do responsável familiar cadastrado. Por isso, não há necessidade de se deslocar até uma agência bancária.
Notícias relacionadas

D’Cortês Barbearia: referência em atendimento em Linha João Alves
Empreendimento é comandado pelo casal Marcelo e Josiane Cortês

Vítimas de violência doméstica terão reconstrução dentária gratuita no SUS
Atendimentos humanizados e acolhedores serão garantidos após sanção do PL 4.440/2024

Com geração de 200 toneladas diárias de lixo, Cisvale busca soluções para resíduos sólidos na região
Problema se agrava devido ao déficit financeiro entre a arrecadação para gestão dos resíduos e os custos elevados com coleta, transbordo e destinação final

Referência internacional em paleontologia, pesquisadora britânica visita Candelária
Cientistas analisam a estrutura interna dos fósseis