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Prorrogado prazo para cadastro de famílias no Auxílio Reconstrução

Publicado em: 13 de julho de 2024 às 13:32
  • Por
    Agência Brasil
  • As prefeituras no Rio Grande do Sul devem incluir online os dados das famílias desalojadas ou desabrigadas | Foto: Mônica da Cruz/Arquivo/Portal Arauto
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    Os 152 municípios que não fizeram o cadastro terão até dia 26 de julho

    O prazo para as prefeituras dos municípios do Rio Grande do Sul cadastrarem novas famílias no Auxílio Reconstrução foi prorrogado até 26 de julho.

    O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional informa que, ao todo, 444 cidades gaúchas têm a situação de emergência ou de estado de calamidade pública reconhecida em portaria do Governo Federal, devido às chuvas volumosas que afetaram o estado.

    Com a oficialização, as prefeituras podem solicitar o pagamento da parcela única de R$ 5,1 mil para cada família residente em área efetivamente atingida pelas enchentes, na chamada mancha de inundação, definida por imagens de satélites. Porém, até essa sexta-feira (12), 152 municípios ainda não tinham cadastrado nenhuma família no sistema do Auxílio Reconstrução.

    Em nota, o ministro da Secretaria Extraordinária da Presidência da República de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta, disse que espera que as prefeituras cadastrem as pessoas no prazo. “Não é razoável que famílias que já podiam ter recebido sequer tenham sido cadastradas.”

    O Auxílio Reconstrução foi criado pela Medida Provisória nº 1.219. O Governo Federal espera atender 375 mil famílias gaúchas, representando R$ 1,9 bilhão de recursos destinados ao benefício.

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    Cadastramento

    As prefeituras no Rio Grande do Sul devem incluir online os dados das famílias desalojadas ou desabrigadas no site do Auxílio Reconstrução , na parte destinada ao gestor municipal.

    A família que cumprir o requisito de local de residência inundada terá direito ao pagamento dos R$ 5,1 mil mesmo que o beneficiário seja titular de outros benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, ou previdenciários do governo federal, estadual ou municipal. O mesmo vale para quem estiver recebendo parcelas do Seguro-Desemprego.

    Após análise das informações do sistema, a pessoa indicada como responsável familiar deve confirmar as informações no mesmo site e aceitar o termo de que as informações são verdadeiras. A pessoa cadastrada deve ter acesso ao portal de serviços digitais do Governo Federal, o Gov.br.

    Na sequência, a Caixa Econômica Federal é avisada e libera o depósito em conta da própria instituição, em nome do responsável familiar cadastrado. Por isso, não há necessidade de se deslocar até uma agência bancária.

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