Responsável pela Delegacia de Polícia de Pronto Atendimentode Santa Cruz reflete sobre a violência gerada pelo consumo e venda de drogas
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu critério sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. O assunto fez vir à tona o que se configura consumo e o que se enquadra como tráfico. E mais, fez refletir sobre a problemática que está presente em todo país. O delegado Róbinson Orlando Palominio, responsável pela Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de Santa Cruz, foi entrevistado na Arauto News nesta terça-feira (2) e destacou o assunto.
Infelizmente, disse ele, tem uma parte da população que acredita que o tráfico de drogas é um crime sem violência, sem grave ameaça. Como se a pessoa não tivesse oportunidade de um bom emprego, de vencer na vida, e por isso a venda de drogas surgiu como um caminho. “Mas nós temos no Brasil uma média de 40 mil homicídios, já chegamos a 60 mil ao ano. Entre 80% e 90% dos homicídios têm relação com tráfico de drogas. O que mostra o quanto é violento. Às vezes o traficante mata o usuário porque devia droga para ele, ou por alguém ter dedurado à polícia, ou porque quer assumir o ponto de drogas”, declara.
Palominio vai além e salienta que cada pessoa que compra droga de um traficante, está dando mais poder aquisitivo a ele, está fortalecendo um grupo criminoso que é responsável por homicídios em todo país. “O traficante não tem pudor, ele mata sempre que a pessoa não aja como ele quer. Não confundam, tráfico é crime, e criminoso tem que ser preso. Para segurança é a polícia.”
E as 40 gramas?
Até 40 gramas de maconha são consideradas para consumo pessoal. O que efetivamente mudou? As alterações foram bem pequenas, reflete o delegado. Até a decisão da última semana, quem fosse pego com até 40 gramas de maconha, era enquadrado como usuário ou traficante a depender das circunstâncias. Hoje, com essa mesma quantidade, se não apresentar outro elemento, como estar em ponto de tráfico, estar fracionado, pessoa com antecedentes, não pode mais ser enquadrado ao tráfico.
No entanto, a quantidade é apenas um dos critérios. Recentemente ele se deparou com uma situação de apreender menor quantidade de droga, cerca de 30 gramas, mas que estava fracionada, inclusive com preço nas porções, indicando o tráfico, em ponto conhecido pra tal. Havia junto outras drogas fracionadas, mais um indicativo. Ou seja, se tiver junto da droga outros elementos, pode implicar no enquadramento de tráfico.
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