Quinze alimentos in natura ou pouco industrializados vão compor a cesta básica nacional e pagar imposto zero, com a reforma tributária. O projeto de lei complementar que regulamenta o tema, enviado na noite desta quarta-feira (24) ao Congresso, trouxe ainda 14 produtos com alíquota reduzida em 60%.
Na justificativa do projeto, o governo informou que se baseou nos alimentos in natura ou “minimamente processados” para definir a cesta básica nacional. O texto destacou que o governo seguiu as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.
Embora tenha citado motivos de saúde, alguns alimentos com gordura saturada, como óleo de soja e manteiga, ou com substâncias que criam dependência, como o café, foram incluídos na cesta básica nacional. Nesse caso, a justificativa é a de que esses itens são essenciais na alimentação do brasileiro e já fazem parte da cesta básica tradicional.
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Confira a lista dos alimentos da cesta básica nacional:
- arroz;
- feijão;
- leites e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- manteiga;
- margarina;
- raízes e tubérculos;
- cocos;
- café;
- óleo de soja;
- farinha de mandioca;
- farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos;
- farinha de trigo;
- açúcar;
- massas;
- pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).
O governo propôs uma lista estendida de alimentos com alíquotas zero. Eles não estão na cesta básica nacional, mas também não pagarão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). São eles:
- ovos;
- frutas;
- produtos hortículas.
Outros 14 tipos de alimentos tiveram alíquota reduzida em 60% no projeto de lei:
- carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras), miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
- peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
- crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
- leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos;
- queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- mel natural;
- mate;
- farinha, grumos e sêmolas de cerais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho);
- tapioca;
- óleos vegetais e óleo de canola;
- massas alimentícias;
- sal de mesa iodado;
- sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
O projeto também propôs alguns produtos de limpeza que pagarão alíquota reduzida em 60%. Segundo o governo, esses itens são bastante consumidos pela população de baixa renda:
- sabões de toucador;
- pastas de dentes;
- escovas de dentes;
- papel higiênico;
- água sanitária;
- sabões em barra.
Em todos os casos, o governo optou por listas reduzidas, com prioridade para alimentos sadios ou o consumo pela população mais pobre. No início de abril, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) encaminhou um pedido ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para ampliar o conceito de cesta básica e incluir alguns itens de luxo.
Os supermercados defendiam a isenção de impostos para itens como fígados gordos (foie gras), camarão, lagostas, ostras, queijos com mofo e cogumelos. Já itens como caviar, cerveja, vinho, champanhe e chocolate teriam redução de 60% na alíquota.
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