Vender lotes não registrados no Registro de Imóveis competente configura crime
Com a crescente demanda por imóveis em Vale do Sol, o município vem se deparando com o surgimento de loteamentos clandestinos, principalmente em área rural. A falta de atenção dos adquirentes dos lotes (que não possuem qualquer registro na Prefeitura), acaba por vezes tornando o sonho da casa própria em insegurança jurídica e habitacional, pois não há garantia de posse, tampouco infraestruturas básicas nestes locais.
Em virtude disto, a Prefeitura Municipal está intensificando a fiscalização para coibir a venda de lotes clandestinos. Para os interessados em abrir um loteamento é importante estar ciente das responsabilidades e de todo processo envolvido. Por lei, o loteador só pode vender os terrenos depois da aprovação de um projeto na Prefeitura e do correspondente registro deste no Registro de Imóveis. Vender lotes não registrados no Registro de Imóveis competente configura o crime previsto no artigo 50, parágrafo único, I, da Lei 6.766/79.
O projeto do loteamento deve prever infraestruturas básicas como arruamentos, água potável, energia elétrica, iluminação pública e redes pluvial e de esgoto, sendo de responsabilidade do loteador fornecê-las. Destaca-se também que os compradores de lotes em áreas irregulares não podem exigir serviços da prefeitura, como máquina, ligação de água e ligação de energia elétrica.
Para os proprietários de imóveis rurais localizados em área rural que queiram lotear suas áreas devem se submeter ao Art. 61, § 2º (Estatuto da Terra): O proprietário de terras próprias para a lavoura ou pecuária, interessados em loteá-las para fins de urbanização ou formação de sítios de recreio, deverá submeter o respectivo projeto à prévia aprovação e fiscalização do órgão competente do Ministério da Agricultura ou do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, conforme o caso.
Em Vale do Sol os interessados podem procurar o setor responsável pelo cadastro junto ao INCRA, na Secretaria da Agricultura. Para tal, serão solicitados diversos documentos para a descaracterização da área para fins rurais. Ressaltando que a área deve corresponder aos critérios previstos no Art. 96 do Decreto nº 59.428/66 para tal finalidade, sendo aprovada se: I – Por suas características e pelo desenvolvimento da sede municipal já seja considerada urbana ou esteja incluída em planos de urbanização; II – Seja oficialmente declarada zona de turismo ou caracterizada como de estância hidromineral ou balneária; III – Comprovadamente tenha pedido suas características produtivas, tornando antieconômico o seu aproveitamento; Parágrafo único – A comprovação será feita pelo proprietário ou pela municipalidade em circunstanciado laudo assinado por técnico habilitado, cabendo ao IBRA ou ao INDA, conforme o caso, a constatação de sua veracidade.
A partir disso o processo passa a se enquadrar na Lei de Parcelamento de Solo (Lei 6.766/79) e seguir seus trâmites para fins de regularização e posterior registro dos imóveis. Os responsáveis pela fiscalização da administração pública ainda esclarecem que antes de comprar um lote ou construir, é muito importante consultar a prefeitura para verificar se o loteamento tem licença municipal. “A prefeitura está de portas abertas para orientar e esclarecer todas as dúvidas”, salientou o prefeito, Maiquel Silva. Mais informações também podem ser adquiridas através do fone (51) 3750 1122.
Quais os riscos de quem compra terreno em um loteamento ilegal?
– O adquirente do lote não poderá registrá-lo. Logo não será dono daquilo que pagou, ficando sempre na incerteza se vai poder permanecer morando no local;
– Pode acontecer de ter que morar num local sem infraestrutura básica, como água potável, energia elétrica, iluminação pública e redes de esgoto;
– Não conseguirá financiamento junto aos bancos ou outras instituições financeiras para construir ou reformar a casa, porque não terá como apresentar a documentação necessária;
– O contrato de compra e venda não significa que é dono do imóvel, pois mesmo quando conta com assinatura reconhecida no tabelionato não tem valor legal para fins de transmissão de propriedade. É um contrato de gaveta, que gera compromisso apenas entre o comprador e o loteador. Para a realização do registro, o loteamento deve estar regularizado na Prefeitura.
Com informações da cartilha do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
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