Economia

Últimos dias para garantir até 22,40% de desconto na quitação do IPVA 2024

Publicado em: 26 de fevereiro de 2024 às 07:53 Atualizado em: 18 de março de 2024 às 15:14
  • Por
    Mônica da Cruz
  • Fonte
    Assessoria de Imprensa
  • Foto: Freepik/Divulgação
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    Percentuais são válidos para pagamentos até 29 de fevereiro

    Proprietários de veículos que pagarem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 até 29 de fevereiro irão economizar, já que o mês tem desconto de 3% pela antecipação. Além disso, os contribuintes também podem obter os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. Se tiverem direito e acumularem os benefícios, poderão agregar descontos que chegarão a 22,40%. 

    Já os proprietários que optaram pelo parcelamento do tributo pelo Pix precisam gerar todo mês um novo QR Code para o pagamento. Para manter o parcelamento é preciso realizar os pagamentos das parcelas dentro dos prazos estipulados.

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    Para consultar o valor do IPVA ou gerar o QR Code é necessário acessar o site do IPVA RS ou o aplicativo disponível na App Store e no Google Play. Antes de efetuar o pagamento, é importante verificar as informações do destinatário para evitar golpes.

    Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2020 e 31 de outubro de 2023 (três anos), a redução será de 15%.

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    Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2021 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2022 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

    Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e da solicitação de notas com CPF na hora da compra.

    O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 e 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 31% da frota tributável terá direito ao benefício.