Medida passou a valer no dia 1º de janeiro e busca simplificar as operações no Rio Grande do Sul
Os estabelecimentos que realizam emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em vendas presenciais no Rio Grande do Sul devem estar atentos à mudança que entrou em vigor neste ano.
Desde o dia 1º de janeiro de 2024, é obrigatório que a NFC-e seja emitida de forma automática e integrada aos meios de pagamento. Isso significa que os dois documentos – o comprovante de pagamento e a nota – devem ser gerados pelo mesmo equipamento.
A exigência foi implementada de forma gradual no Estado após a publicação da Instrução Normativa DRP 045/98. A medida busca incentivar a simplificação das operações, o exercício da conformidade tributária e a promoção da concorrência leal entre os contribuintes.
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A Receita Estadual está iniciando o envio de alertas às empresas sobre os indícios de desconformidade. O objetivo é fazer com que os contribuintes façam a adequação dos meios de pagamento com a maior brevidade possível, evitando, assim, futuras ações fiscais – que poderão, por exemplo, incluir as empresas irregulares em programação de auditoria para análise das operações e declarações.
Os contribuintes que não fizerem a adequação estão sujeitos à aplicação de penalidade e apreensão dos equipamentos irregulares. As empresas que utilizarem ou mantiverem equipamento que não atende aos requisitos exigidos na legislação poderão receber multa de R$ 7.772,91 por equipamento, por mês em que for utilizado.
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A mudança começou em abril de 2023 para supermercados, hipermercados e minimercados com faturamento superior a R$ 1,8 milhão no ano anterior. Ao longo do ano passado, foram incluídos os demais setores e faixas de faturamentos, como bares e restaurantes. Por fim, em 2024, a vinculação passou a ser obrigatória para todos os estabelecimentos em todas as operações comerciais realizadas presencialmente por meio de instrumentos de pagamento eletrônico, como cartões de débito e crédito e Pix, entre outros.
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