De acordo com a fiscalização, foi constatado que o combustível apresentava características em desacordo com as especificações legais
A continuidade do trabalho sistemático de combate à adulteração de combustíveis realizado pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor resultou na interdição do tanque e da bomba de óleo diesel S500 comum de um posto de combustíveis localizado no Bairro Arroio Grande, em Santa Cruz do Sul.
A interdição ocorreu por meio de decisão liminar obtida em ação cautelar, proposta pelos promotores de Justiça Érico Fernando Barin, da Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Sul, e Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, da Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre.
Em análise realizada pelo laboratório de química da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) foi constatado que o combustível apresentava características em desacordo com as especificações legais.
Além da interdição da comercialização do produto, mediante o lacramento da bomba e tanque, a Justiça acolheu o pedido do Ministério Público de apreensão de notas fiscais do produto impróprio e coleta de amostra para eventual contraprova.
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