Decreto não se aplica às atividades de educação, de saúde, nem aos setores de políticas públicas como Abrigo Municipal, Casa de Passagem, Conselho Tutelar e Guarda Municipal
A prefeita de Santa Cruz do Sul, Helena Hermany, assinou na última sexta-feira (1º), um decreto que institui o turno único para funcionamento das repartições públicas municipais do Executivo. O Decreto Nº 11.875 declara que a adoção da medida tem sido uma alternativa para equilíbrio entre receitas e despesas e cita a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O expediente de 6 horas diárias será cumprido de 26 de dezembro de 2023 até 02 de fevereiro de 2024, das 8 horas às 14 horas, de segunda a sexta-feira. Alguns departamentos cumprirão o horário das 7h30min às 13h30min, e a Secretaria de Obras funcionará das 7 horas às 13 horas, em função das características operacionais dos trabalhos executados pelos servidores.
O turno único não se aplica às atividades de educação, como Emeis, Emefs e Cemeja, às atividades de saúde como Caps, Cemai, Cemas, nem aos setores de políticas públicas como Abrigo Municipal, Casa de Passagem, Conselho Tutelar e Guarda Municipal.
Durante este período também fica vedado aos servidores a realização de horas extras, exceto em casos de urgência.
Conforme o documento, assinado também pela secretária municipal de Administração em exercício, Marinalda Arena Dias Spindler, a adoção do horário reduzido do expediente, em caráter temporário, não tratá prejuízos para o atendimento e funcionamento das repartições públicas, e resultará em economia com energia elétrica, telefone, material de expediente, vale transporte, combustíveis e outras despesas variáveis.
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