Economia

Contribuintes de Venâncio Aires também terão desconto no pagamento parcelado do IPTU Verde

Publicado em: 31 de agosto de 2023 às 13:40 Atualizado em: 08 de março de 2024 às 12:29
  • Por
    Mônica da Cruz
  • Fonte
    Portal Arauto e Assessoria de Imprensa
  • Foto: Reprodução
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    Prazo de adesão inicia na próxima segunda-feira e segue até 30 de setembro

    Começa na próxima segunda-feira (4), o prazo para os contribuintes aderirem ao programa IPTU Verde 2024, realizado pela Administração de Venâncio Aires. Os interessados devem encaminhar as comprovações exigidas até 30 de setembro, através do site da Prefeitura.

    A iniciativa oferecida dentro do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) objetiva incentivar boas práticas ambientais e de sustentabilidade, oferece descontos nos tributos, a partir de algumas ações dos proprietários de imóveis prediais e territoriais. Técnicas como cisternas, arborização no passeio público, composteiras, aquecimento solar são alguns dos cuidados com o meio ambiente que podem dar o desconto. 

    Veja ainda: Venâncio Aires registra saldo negativo na geração de emprego no mês de julho

    Para pessoas físicas, o desconto no imposto pode chegar a 15% e para pessoas jurídicas até 7%. Neste ano, conforme a secretária municipal da Fazenda, Fabiana Keller, o programa apresenta a novidade de oferecer os descontos também para quem for pagar o tributo de forma parcelada. Ao acessar o requerimento e preencher as informações, o contribuinte terá seus dados analisados por uma comissão.

    A secretária destaca ainda que as comprovações precisam ser feitas anualmente. Ou seja, mesmo os proprietários que foram contemplados nas duas edições já realizadas do IPTU Verde, precisam refazer o pedido no site. De acordo com Fabiana, o whatsapp da Secretaria da Fazenda está disponível para que os contribuintes possam tirar dúvidas. O número é (51) 2183 0254.

    Confira os percentuais de descontos:

    • 2% quando possuírem em frente ao seu imóvel uma ou mais árvores, adequados à arborização de vias públicas, observadas as especificidades do regulamento;
    • 3% quando conservar a calçada em condições de permitir acessibilidade, devendo estar de acordo com a legislação vigente;
    • 3% quando houver sistema de captação da água da chuva;
    • 4% quando houver sistema de aquecimento hidráulico solar ou sistema de energia fotovoltaico;
    • 3% quando houver sistema com destinação dos resíduos orgânicos para compostagem, com volume mínimo de 15 litros.