Parceria com delegacias da região oferece um acolhimento e auxílio na orientação dos direitos das mulheres agredidas
Agosto é o mês de conscientização no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. A Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) já desenvolve um trabalho sobre a temática. O projeto de extensão “Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar – Direitos e garantias legais da mulher agredida” foi criado em 2012. É desenvolvido nas delegacias dos municípios de Santa Cruz do Sul, Montenegro, Sobradinho, Passo do Sobrado, Rio Pardo e Venâncio Aires.
O Projeto é coordenado pelos professores do Curso de Direito da Unisc, Eduardo Ritt e Caroline Fockink Ritt. Já participou do Prêmio de Responsabilidade Social da Assembleia Legislativa/RS em 2017, recebendo certificado de destaque, bem como foi agraciado com verbas do Consulado da República Tcheca, em 2020, por meio do Edital Transition. “É uma parceria entre o Curso de Direito e os delegados de polícia da nossa região. Consiste em preparar acadêmicas do curso para fazerem o primeiro atendimento das vítimas, mulheres, de violência doméstica e familiar já na Delegacia de Polícia, quando do registro de ocorrência, fazendo com que haja um atendimento humanizado e auxílio na orientação dos direitos das mulheres agredidas e o correto encaminhamento dentro da rede de proteção. Com tal projeto, as acadêmicas passam a ter um real conhecimento da situação, com inserção social e, inclusive, com pesquisa e publicação de estudos sobre a violência”, explica o professor Eduardo Ritt.
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Segundo ele, os desafios quando se fala em enfrentamento da violência doméstica e familiar, ainda são muitos. “A violência doméstica contra a mulher é ainda um tabu muito grande dentro da sociedade, trazendo uma incompreensão social difícil de romper, com consequências nefastas de ocultação da violência, sendo necessário um esforço social para a superação do grave problema social, pela sociedade civil organizada.”
Com o passar dos anos, segundo o professor, tem se percebido um aumento na violência contra as mulheres, já que ainda é grande a cifra oculta, ou seja, os fatos que não são levados ao conhecimento da autoridade policial. “Neste ponto, o atendimento prestado pelas acadêmicas traz reflexo positivo no descortinamento dos casos de violência, já que a mulher vítima sente-se fortalecida para levar a situação ao conhecimento da rede de proteção. Logo, o projeto pode ser um indutor para que a mulher consiga quebrar a violência pela qual passa, procurando os órgãos públicos.”
Maria da Penha
O principal estatuto de direitos da mulher é a chamada Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, sancionada em 7 de agosto de 2006. Passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.
A lei estabelece, no artigo 2º, que "Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social". E que, consoante seu artigo 3º, deverão ser "asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária".
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