Medida substituirá a atual, que previa até 12 parcelas
A partir de janeiro, o trabalhador poderá usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até seis prestações do financiamento habitacional em atraso. A decisão foi aprovada nesta terça-feira (13) pelo Conselho Curador do FGTS.
A nova determinação reduz pela metade a carência da norma atual, que permite o uso do FGTS para renegociar até 12 parcelas em atraso, que vigorava desde maio. Caso não houvesse a aprovação, o mutuário só poderia usar os recursos do fundo para quitar até três prestações, como ocorria tradicionalmente.
O Conselho Curador não alterou as demais regras do uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.
Notícias relacionadas
Café Empresarial aborda efeitos da gestão financeira na lucratividade da empresa
O encontro ocorre na próxima quarta-feira, às 8h, no auditório 2 da entidade
Encontro com o Sindilojas pauta vendas pela internet para pequenos negócios
Evento ocorre na próxima quinta-feira; inscrições são um brinquedo ou quilo de alimento não-perecível e estão abertas
Comércio se diz otimista com pagamento da primeira parcela do 13% salário
Projeção da CDL Santa Cruz é de aquecimento da economia e aumento no movimento das lojas nesta reta final do mês
Veículos e eletrônicos estão no leilão regional da Receita Federal no Rio Grande do Sul
A Superintendência da Receita Federal realizará, no dia 29, um leilão eletrônico para a alienação de mercadorias apreendidas ou abandonadas