Descumprimento das normas no dia da votação pode gerar prisão
Assim como os candidatos precisam cumprir regras, os eleitores também são submetidos a elas, principalmente neste domingo (2). A Justiça Eleitoral estará atenta ao descumprimento das regras no dia da votação. Para evitar problemas confira a lista de regras que o Grupo Arauto separou. As mesmas normas valem para o dia 30 de outubro, em caso de segundo turno.
O que não pode no dia das eleições 2022
- É proibido o ingresso na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica ou filmadora. A mesa poderá reter os objetos enquanto o eleitor estiver votando;
- Violar ou tentar violar o direito ao sigilo do voto é proibido. Essas ações constituem crime eleitoral. Quem descumprir fica sujeito à pena de dois anos de detenção;
- Não é permitida a aglomeração de pessoas que estejam portando vestuário padronizado, bem como a organização ou incentivo para a reunião de pessoas nessas circunstâncias;
- É expressamente proibida a manifestação coletiva e/ou ruidosa até o final da votação;
- Fica proibida a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de propaganda de partido ou candidato durante o período do pleito;
- Não pode ocorrer a abordagem, aliciamento ou utilização de métodos de persuasão ou convencimento para tentar fazer com os eleitores votem em determinado candidato ou partido. O crime é conhecido como "boca de urna". Quem descumprir a regra está sujeito à punição de seis meses a um ano de detenção, havendo a possibilidade de o condenado prestar serviços voluntários pelo mesmo período ou pagar multa que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil;
- É proibida a distribuição de camisetas personalizadas com nome de partidos, coligações ou candidatos;
- Não é permitido o uso de alto-falante ou amplificador de som no dia do pleito;
- Está vedada a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo no ambiente virtual que tenha o teor propagandístico de candidato, partido ou coligação.
O que pode no dia das eleições 2022
- O eleitor pode manifestar de forma discreta sua preferência por coligação, candidato ou partido político. Com isso, o cidadão tem a permissão de usar individualmente bandeira, broche, emblema ou adesivo;
- É permitido o uso de camisetas de candidatos, desde que o cidadão não promova ou esteja presente em uma aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado;
- O cidadão pode levar para a cabine de votação a colinha que contém o número dos candidatos escolhidos pelo eleitor;
- No caso de pessoas que trabalham para os partidos, no dia das eleições é permitido constar nos crachás dos cidadãos o nome e a sigla do partido ou da coligação que representam.
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