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O que o eleitor precisa saber para votar neste domingo?

Publicado em: 01 de outubro de 2022 às 10:25 Atualizado em: 04 de março de 2024 às 10:25
  • Por
    Rafael Henrique da Cunha
  • Fonte
    Grupo Arauto
  • Foto: Taliana Hickmann/Jornal Arauto
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    Grupo Arauto separou informações e dicas que vão ajudar a exercer esse ato de cidadania com mais confiança e tranquilidade

    Neste domingo (2) os eleitores aptos em todo o país têm o compromisso de votar para eleger deputados federais, deputados estaduais, governadores, senadores e presidente da república. E para auxiliar nesse processo, o Grupo Arauto separou uma série de informações e dicas vão ajudar o eleitor a exercer esse ato de cidadania com mais confiança e tranquilidade.

    Horário

    O horário de votação será unificado em todo o país: das 8h às 17h.

    Se ainda estiver na fila de votação às 17h?

    Quem ainda estiver na fila para votar após às 17 horas poderá exercer o direito ao voto.

    Documentos

    É necessário um documento de identificação oficial com foto: RG, CNH, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte e identidade funcional emitida por órgão de classe. A apresentação do título eleitoral não é obrigatória. Há ainda a possibilidade de votar apresentando o e-Título, mas se sua foto não estiver aparecendo no aplicativo, ele não poderá ser usado para liberar o acesso à urna.

    Local de votação

    Para descobrir qual seu local de votação, o eleitor deve pesquisar no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página de consulta. Basta preencher com número do CPF ou do título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe. Depois de clicar em “consultar”, aparecerá o domicílio eleitoral, indicando a zona, seção, endereço e município onde o eleitor deve ir para registrar o seu voto.

    Leia mais: Saiba como consultar seu local de votação

    Quem pode votar

    Todo cidadão brasileiro alfabetizado, maior de 18 anos e legalmente capaz é obrigado a votar. O voto é facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos, e quem têm entre 16 e 18 anos.

    Sem biometria, e agora?

    Quem não fez o cadastro biométrico pode votar nestas eleições. Porém, quem está com o titulo suspenso não pode votar. Consulte a sua situação eleitoral em Certidão de quitação eleitoral. Para quem baixou o e-Título, a verificação é automática.

    Proibido comparecer com armas

    É proibido que o eleitor compareça ao local de votação armado, mesmo que tenha porte de armas. Apenas os profissionais de segurança – desde que em serviço no dia – podem votar portando algum tipo de arma.

    Celular na cabine não pode

    É proibido usar celular, tablet, rádio comunicador, câmera e qualquer outro aparelho eletrônico na cabine de votação. Estes devem ser deixados com o mesário. Em caso de usar o e-Título, o eleitor deve mostrar o app e, após, deixar o celular com o mesário. A pessoa que se recusar, não poderá votar. Caso insista, mesmo com o celular no bolso, a PM poderá ser acionada.

    Cola eleitoral

    O TSE recomenda que os eleitores levem para a cabine de votação uma cola em papel preenchida com os dados dos candidatos escolhidos.

    Leia mais: Você já fez a sua colinha? Sabe os números dos seus candidatos? Consulte;

    Ordem de votação

    O eleitor votará nesta ordem: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente. Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato, sendo importante conferir se este é o candidato escolhido. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde “Confirma”. Se estiver errado, basta apertar a tecla “corrige” e digitar o número certo.

    Voto em branco ou nulo

    Se o eleitor não quiser dar seu voto para nenhum candidato, pode apertar a tecla “branco” e, em seguida, “confirma”. Já para votar nulo, deve digitar números que não pertencem a nenhum candidato e “confirma”. Os votos brancos e nulos não possuem valor algum, são considerados apenas como estatística.

    Justificativa de ausência

    No prazo de 60 dias depois de cada turno, é possível justificar comprovando o motivo da ausência apresentando um comprovante, com atestado médico ou bilhete de viagem, por exemplo. Pode-se justificar: presencialmente, em um cartório eleitoral; pelo e-Título; ou pela internet no Sistema Justifica, que funciona após a eleição. Em todos os casos é preciso apresentar/enviar os documentos pessoais e os comprobatórios.