Nova regra modifica intervalo de realização de eventos para 90 dias
Uma errata na legislação estadual sobre o Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCI) alterou a realização de eventos em salões de festa e clubes sociais. Isso porque os locais poderão sediar características F6, que são casas noturnas, danceterias, restaurantes dançantes, pubs e assemelhados, apenas dentro de um prazo de 90 dias.
A alteração, que passa de um mês para três meses a permissão para a realização de determinados eventos, está em vigor desde o mês de junho. De acordo com o comandante do Corpo de Bombeiros de Venâncio Aires, tenente Luciano Machado Morais, os administradores de salões de festa e de clubes sociais precisam fazer o PPCI para eventos temporários.
“Se for fazer alguma atividade de característica F6, a pessoa precisa respeitar o intervalo de 90 dias e precisa fazer um PPCI de evento temporário, que vai ser analisado e aprovado. O Corpo de Bombeiros então faz a vistoria para a liberação do evento. A única coisa que muda é o prazo, que antes poderia fazer uma vez por mês e agora são 90 dias”, diz o comandante.
Notícias relacionadas

Encenação da Paixão de Cristo espera receber 3 mil fiéis em Candelária
O espetáculo inicia a partir das 09h30min desta sexta-feira

Atendendo à Amvarp, governo do RS confirma regularização de acessos na rodovia
Audiência confirmou que a obrigação no processo de regularização dos quase 2,5 mil acessos na área da duplicação da RSC-287 será do governo do Estado

Rede que vai abrir supermercados em Vera Cruz e Santa Cruz realiza Feirão de Empregos
Seleção ocorrerá na loja da Rua Assis Brasil, nº 731; veja detalhes

Servidores temporários vão atuar na reconstrução no Vale do Rio Pardo
Santa Cruz do Sul e Rio Pardo estão entre as cidades do Vale que receberão profissionais para ações de resposta às enchentes do ano passado