Decisão que suspende a medida foi tomada na manhã deste sábado
A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu na manhã deste sábado (5) uma liminar em caráter de urgência suspendendo o decreto nº 56.503 de 26 de fevereiro do governo do Estado, que desobrigava o uso de máscara de proteção contra Covid-19 para crianças menores de 12 anos. A ação civil pública movida pela Associação Mães e Paes pela Democracia pedia o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras para todas as crianças a partir dos 3 anos de idade, com base na Lei Nacional que faz essa previsão.
Assinada pela juíza Silvia Muradas Fiori, a liminar ressaltou que, de acordo com o que já define o Supremo Tribunal Federal (STF), a lei das entidades federativas está acima da lei nacional desde que sejam mais restritivas para o combate a pandemia.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE/RS) irá analisar a decisão e a melhor alternativa jurídica a ser adotada.
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