Covid 19

Justiça do Trabalho gaúcha passa a exigir comprovante de vacinação na entrada dos seus prédios

Publicado em: 19 de janeiro de 2022 às 11:30 Atualizado em: 02 de março de 2024 às 22:44
  • Por
    Guilherme da Silveira Bica
  • Fonte
    Assessoria de Imprensa
  • Foto: Divulgação
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    Aqueles que não puderem comprovar a vacinação deverão apresentar testes PCR ou de antígeno negativos

    A partir desta sexta-feira (21), será obrigatória a apresentação de comprovante de ciclo vacinal completo para entrar nos prédios da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul.

    Aqueles que não puderem comprovar a vacinação deverão apresentar testes PCR ou de antígeno negativos para a Covid-19, realizados nas últimas 72 horas. O procedimento é regulamentado pela Portaria Conjunta nº 3.332/2021 e vale para toda pessoa com idade a partir dos 12 anos, seja do público interno ou externo.

    O ciclo vacinal completo se caracteriza pela imunização, há 15 dias ou mais, com o número total de doses da vacina utilizada, não computadas, para esse fim, as doses de reforço.

    Os documentos aceitos como comprovantes são: certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS) e comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.