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Confira as regras do lockdown em Vale do Sol

Publicado em: 06 de março de 2021 às 10:54 Atualizado em: 01 de março de 2024 às 13:08
  • Por
    Guilherme da Silveira Bica
  • Fonte
    Assessoria de Imprensa
  • Foto: Divulgação
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    Estão proibidas atividades não essenciais e a circulação de pessoas em todo o território

    Vale do Sol decretou lockdown para o final de semana. Com isso, estão proibidas atividades não essenciais e a circulação de pessoas em todo o território do Município entre até as 5h de segunda-feira (8).  

    Conforme o documento, será permitido o deslocamento de trabalhadores que tiverem suas atividades autorizadas, incluindo os trabalhadores que atuem em outras cidades, mas tenham residência em Vale do Sol. Também será permitido o deslocamento de pessoas que tenham atividades de natureza essencial ou obrigações militares em outros municípios.

    Durante o período de lockdown, estão proibidas quaisquer reuniões e/ou atos públicos ou particulares que provoquem aglomerações, independentemente do número de pessoas, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem a mesma residência. Durante a vigência das medidas restritivas do decreto, os responsáveis pelos estabelecimentos do deverão primar pelo controle de acesso do público em seus estabelecimentos no patamar de 25% da capacidade do PPCI. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde, pelo órgão de Vigilância Sanitária, auxiliados pelas Polícias Militar, realizar os atos fiscalizatórios acerca do cumprimento das normas.

    O que pode durante o lockdown em Vale do Sol:

    – supermercados, padarias, açougues e outros estabelecimentos, cujo a atividade principal seja a venda de produtos alimentícios de primeira necessidade, que poderão funcionar até o meio dia do domingo;

    – distribuidora de bebidas (apenas tele-entrega e pague e leve, respeitando as regras do distanciamento controlado, sendo que após às 20h será permitida apenas a modalidade de tele-entrega)

    – distribuidor e/ou revendedor de gás (apenas tele-entrega);

    – restaurantes, pizzarias e lancherias (apenas na modalidade tele-entrega e pague e leve, sendo que após às 20h será permitida apenas a modalidade de tele-entrega);

    – os restaurantes situados em estradas e rodovias, destinados a alimentação dos transportadores de cargas e passageiros, poderão funcionar com 25% da capacidade do PPCI.

    – postos de combustíveis (proibido o funcionamento de serviços anexos, tais como lanchonetes, restaurantes e lojas de conveniência, lavagem, mecânica e afins);

    – farmácias (atendimento de 1 (uma) pessoa por vez dentro do estabelecimento, respeitando as regras do distanciamento controlado);

    – telecomunicações e internet (apenas casos emergenciais, vedado a abertura de estabelecimento comercial para outros fins);

    – captação e tratamento de esgoto e de lixo;

    – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimento para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e de distribuição de energia além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

    – serviços de iluminação pública;

    – conselho tutelar em regime de plantão;

    – funerais e cemitérios com duração máxima de 3h (três horas) para a cerimônia, respeitado o distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes e capacidade máxima de 20% de ocupação do local;

    – forças de segurança e Forças Armadas;

    – serviços de táxi e transporte individual privado de passageiros limitados a 01 (um) passageiro por vez ou 2 (dois) em caso de pessoas que coabitem a mesma residência;

    – transporte coletivo municipal e intermunicipal limitado a 20% (vinte por cento) da sua capacidade de lotação;

    – serviço de hotelaria limitado a 30% da ocupação dos quartos;

    – agropecuária; limitado ao atendimento de 1 (uma) pessoa por vez dentro do estabelecimento, respeitando as regras do distanciamento controlado, vedado atendimento de serviços considerados não essenciais.

    – atividades de mecânica e borracharia limitado ao atendimento de 1 (um) cliente por vez.

    – consultórios médicos, veterinários, odontológicos e de fisioterapia, apenas urgência e emergência.

    – laboratórios clínicos.