Política

Vereadores de Santa Cruz aprovam flexibilizações na Lei dos Vales

Publicado em: 19 de julho de 2021 às 18:18 Atualizado em: 01 de março de 2024 às 20:11
  • Por
    Milena Bender
  • Fonte
    Portal Arauto
  • Foto: Jacson Stulp/Câmara de Vereadores
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    Servidores municipais voltarão a contar com benefícios como auxílio alimentação a partir de janeiro de 2022

    A Lei dos Vales passará a vigorar com uma nova redação em Santa Cruz do Sul a partir de janeiro de 2022. Isso porque os vereadores aprovaram o projeto com flexibilizações restabelecendo, desta forma, benefícios como o vale-alimentação aos servidores municipais. A matéria, protocolada na Câmara pela prefeita Helena Hermany no fim de junho, foi autorizada por unanimidade durante sessão ordinária na noite desta segunda-feira (19).

    Desde 2019 – quando a Lei dos Vales entrou em vigor -, os servidores não têm mais direito de receber vale-transporte e o vale-alimentação quando estão em férias ou sempre que faltam ao serviço. Mesmo que a falta seja justificada, os pagamentos são bloqueados, como em casos de licença, auxílio-doença e doença na família. Agora, com as mudanças, o auxilio-alimentação será descontado no mês de retorno ou rescisão em caso de pagamento indevido por afastamentos, faltas ou desligamento.

    Quanto à situações devidamente comprovadas, o vale-alimentação será pago em licença de:

    • afastamento por acidente de trabalho, até quinze dias; 
    • casamento, até oito dias;
    • maternidade, por até por até cento e vinte dias, e paternidade, por até oito dias, e adoção; 
    • falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos ou enteados, menores sob guarda e irmãos, por até oito dias;
    • falecimento de netos, avós ou sogros, por até cinco dias; 
    • doação de sangue; 
    • nos casos oriundos de Lei Eleitoral; 
    • nos casos de recesso escolar, por até 15 dias úteis.

     Ainda, segundo o projeto, as despesas decorrentes da serão supridas por dotações próprias constantes do orçamento-programa do Município.