Política

Bolsonaro entrega medida provisória do novo Bolsa Família

Publicado em: 09 de agosto de 2021 às 16:05 Atualizado em: 01 de março de 2024 às 22:04
  • Por
    Guilherme da Silveira Bica
  • Fonte
    Agência Brasil e G1
  • Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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    Programa social deve pagar, pelo menos, 50% acima do valor médio pago pelo benefício atual

    O presidente da República, Jair Bolsonaro, apresentou hoje (9) uma proposta que altera programas sociais do governo, entre eles o Bolsa Família, para criar um novo programa, chamado de Auxílio Brasil.

    Bolsonaro entregou o texto de uma medida provisória (MP) ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), criando o programa e também uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata do pagamento de precatórios. O novo programa social deve pagar, pelo menos, 50% acima do valor médio pago pelo Bolsa Família, que atualmente é de R$ 189. Parte dos recursos do novo programa virá do parcelamento do pagamento de precatórios previsto na PEC e também de um fundo que será criado com recursos de privatizações.

    O presidente Jair Bolsonaro apresentou as propostas acompanhado dos ministros da Economia, Paulo Guedes, da Casa Civil, Ciro Nogueira, do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, da Secretária de Governo da Presidência, Flávia Arruda, e da Cidadania, João Roma.

    Mais sobre o Auxílio Brasil

    Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de até 3 anos incompletos. O benefício deverá ser pago por criança nessa faixa etária, mas o valor ainda não foi divulgado e o limite será de cinco benefícios por família.

    Benefício Composição Familiar: para famílias que tenham gestantes ou pessoas de 3 a 21 anos de idade – atualmente, o Bolsa Família limita o benefício aos jovens de até 17 anos. O governo diz que o objetivo é incentivar esse grupo adicional a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal. O limite também será de cinco benefícios por família.

    Benefício de Superação da Extrema Pobreza: esse benefício entra em cena quando, após computadas as "linhas" anteriores, a renda mensal per capita da família ainda estiver abaixo da linha de extrema pobreza. Neste caso, diz o governo, não haverá limitação relacionada ao número de integrantes do núcleo familiar.

    Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros e já sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. O auxílio será pago em 12 parcelas mensais ao estudante e em parcela única à família do estudante, diz o Ministério da Cidadania.
    Bolsa de Iniciação Científica Junior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais. Não há número máximo de beneficiários por núcleo familiar.

    Auxílio Criança Cidadã: segundo o Ministério da Cidadania, será direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.

    Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único. No primeiro ano, após carência de três meses, o pagamento será condicionado à doação de alimentos para famílias em vulnerabilidade social atendidas pela rede de educação e assistência social. Os municípios terão de firmar termo de adesão com o Ministério da Cidadania.

    Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício. O recebimento é limitado a um auxílio por família.

    Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido na mudança para o Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que o valor recebido pela família seja maior que o do Bolsa Família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.