Novos protocolos foram autorizados durante assembleia na manhã deste domingo
Os prefeitos que integram a Associação dos Municípios do Vale do Rio Pardo (Amvarp) aprovaram o retorno parcial de público nas competições esportivas durante assembleia extraordinária na manhã deste domingo (5). A medida era necessária após a publicação de decreto pelo governo do Estado com as novas regras, que limitam a 40% da capacidade por setor e com teto de 2,5 mil pessoas.
Conforme o prefeito de Vale do Sol e presidente da Amvarp, Maiquel Silva, a flexibilização foi autorizada, mas os municípios estarão atentos para o cumprimento das regras. “Servirá como um teste para prosseguir nesse formato ou restringir novamente a presença de público. Não vejo problema algum na liberação de torcida, mas precisamos continuar sendo responsáveis e conscientes em nossas condutas como cidadãos”, afirmou.
Confira as regras:
Protocolos obrigatórios
- Público exclusivamente sentado, com distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas e/ou grupos de coabitantes.
- Teto de ocupação de 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2,5 mil pessoas por estádio/ginásio/espaço total da atividade (é vedado concentrar em único setor).
- A autorização será dada conforme o número de pessoas (público) presentes ao mesmo tempo: até 400 pessoas: sem necessidade de autorização; de 401 a 1,2 mil: autorização do município sede; de 1.201 a 2,5 mil: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo dois terços dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid) e acima de 2.501: não autorizado
Protocolos variáveis
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
- Abertura antecipada dos portões, para evitar aglomeração.
- Ordenamento na saída por setor, para evitar aglomeração na dispersão.
- Manutenção de distanciamento de 1 metro entre grupos, vedada aglomeração.
- Presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara por parte do público (1 para cada 150 pessoas, como na Expointer).
- Venda ou distribuição de ingressos presenciais exclusivamente em datas anteriores à do evento.
- Venda ou distribuição de ingressos na data do evento exclusivamente por meio eletrônico.
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