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O que diz o decreto de Calamidade Pública, inédito no Rio Grande do Sul

Publicado em: 19 de março de 2020 às 12:55 Atualizado em: 22 de fevereiro de 2024 às 07:53
  • Por
    Rafael Henrique de Oliveira Santini da Cunha
  • Fonte
    Portal Arauto
  • Foto: Divulgação
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    Principais medidas restringem o transporte de pessoas e o comércio de produtos

    O governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, detalhou no final da manhã desta quinta-feira (19) o decreto de calamidade pública, que foi apresentado em coletiva de imprensa realizada via internet. As principais medidas estão nos transportes coletivos interestaduais, intermunicipais e urbanos.

    Eduardo Leite ainda afirmou que pediu que o presidente Jair Bolsonaro feche as fronteira com a Argentina e Uruguai, que fazem divisa com o Rio Grande do Sul. Além disso, o governador falou sobre os aeroportos e que está sendo estudado o funcionamento dos estabelecimento do interior. O Aeroporto Internacional Salgado Filho, segue operando normalmente, mesmo que algumas companhias tenham reduzido voos.

    O decreto, segundo Leite, dá ao governo do Estado o direito de requisitar profissionais, bens e serviços para o enfrentamento da crise. Ainda segundo ele, foi estabelecido um Gabinete e um Conselho de Crise, que vai integrar comitês específicos, nos quais serão trabalhados temas que mais impactem no Estado.

    Confira as principais medidas do decreto:

    Transporte:

    • Fica proibido o transporte interestadual;
    • O transporte intermunicipal deve ser reduzido a 50% da capacidade dos veículos;
    • No transporte urbano, só podem viajar pessoas sentadas;

    Comércio:

    • Restrição no número de produtos básicos comprados por pessoa;
    • Intensificação da fiscalização quanto à prática de preços abusivos;
    • Horários específicos para o grupo de risco frequentar os supermercados;

    Shoppings:

    • Fechamento de todo o comércio não essencial, com a exceção de restaurantes, farmácias, clínicas, supermercados e agencias bancárias, com reforço na higienização;

    Restaurantes:

    • Redução de capacidade e distanciamento mínimo de dois metros entre frequentadores;
    • Empresas, Comércio E Indústria:
    • Serão obrigados a apresentar planos de escala e redução de trabalhadores no ambiente interno;

    Justiça:

    • Suspenção de prazos processuais;
    • Prorrogação de alvarás;

    Confira a íntegra da coletiva: