Geral e Covid 19

Governo Federal suspende obrigatoriedade de número mínimo de dias letivos do ano devido ao Coronavírus

Publicado em: 01 de abril de 2020 às 14:20 Atualizado em: 22 de fevereiro de 2024 às 08:20
  • Por
    Milena Bender
  • Fonte
    G1
  • Foto: Divulgação/EBC
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    Escolas e universidades não precisam cumprir quantidade de aulas, mas carga horária foi mantida

    O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira (1º), uma medida provisória que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano. No entanto, ele manteve a obrigatoriedade da carga horária mínima. A redução da carga horária vem após a suspensão de aulas para tentar frear a transmissão do novo coronavírus, em meio à pandemia de Covid-19.

    Na prática, as instituições de ensino vão ter que cumprir as horas de aula em uma quantidade menor de dias letivos. A medida provisória não traz especificações sobre como isso deverá ocorrer. Conselhos estaduais e municipais de educação, ao lado de pais e professores, deverão regulamentar as alternativas, de acordo com a realidade local. "Não há uma solução única que sirva para todas as escolas, todas as redes e todas as etapas de educação básica", afirma João Marcelo Borges, diretor de estratégia política no Todos Pela Educação.

    Ele cita exemplos de redes estaduais que já estão adotando medidas para transmitir o conteúdo aos estudantes, como vídeo-aulas na TV aberta. "Este período sem aulas presenciais será de soluções múltiplas para mitigar os efeitos da suspensão e assegurar a manutenção de vínculo entre alunos e escolas. O Brasil não pode correr o risco de perder alunos devido à evasão escolar", afirma.

    Atualmente, a legislação determina que a carga horária anual deve ser de pelo menos 800 horas para os ensinos fundamental e médio, distribuídas em pelo menos 200 dias letivos. No caso do ensino superior, o ano letivo mínimo também é de 200 dias.

    Uma portaria do Ministério da Educação (MEC), publicada em 2019, já permitia que 40% da carga horária de aulas presenciais no ensino superior poderia ser convertida em educação a distância (EAD). "A medida já era prevista, porque já há uma portaria permitindo aulas a distância devido à pandemia, porque já começa a ter um comprometimento de dias letivos. No ensino superior, 40% do conteúdo já era permitido ser em EAD", diz Rodrigo Capelato, diretor executivo do Semesp, entidade que representa as mantenedoras de ensino superior.

    Educação em saúde

    A medida provisória publicada nesta quarta-feira traz especificações para as aulas em medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia. Os dias letivos poderão ser reduzidos, desde que cumpram 75% da carga horária do internato do curso de medicina e 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.