Covid 19

Publicada com vetos lei sobre ajuda financeira a estados e municípios

Publicado em: 28 de maio de 2020 às 08:00 Atualizado em: 22 de fevereiro de 2024 às 09:55
  • Por
    Luiza Adorna
  • Fonte
    Agência Brasil
  • Foto: Divulgação
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    Salários dos servidores ficarão sem reajuste até o fim de 2021

    A lei que trata da ajuda financeira a estados e municípios foi sancionada com vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A Lei Complementar nº 173, de 27 de dezembro de 2020, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).

    O presidente vetou o trecho da lei que tratava dos salários de servidores. Com o veto, os servidores ficarão sem reajuste salarial até o fim de 2021.

    De acordo com o texto, a União entregará, na forma de auxílio financeiro, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, em quatro parcelas mensais e iguais, no exercício de 2020, o valor de R$ 60 bilhões para serem aplicados, em ações de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19).

    VALE DO RIO PARDO

    Santa Cruz do Sul é o município do Vale do Rio Pardo que mais será beneficiado, com R$ 16.963.090,37 previstos, o que representa 1,15% do disponível para os municípios brasileiros. De acordo com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a divisão foi feita dividindo os recursos por estado, usando os mesmos critérios para então dividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada um.

    Venâncio Aires, que tem a segunda maior população do Vale do Rio Pardo, vai receber R$ 9.306.963,63. Já Rio Pardo ficará com R$ 4.978.394,40 e Vera Cruz com R$ 3.494.045,95. Para Encruzilhada do Sul, o montante previsto é de R$ 3.365.797,83 e para Vale do Sol a quantia deve ser de R$ 1.532.343,94.