Região

O que muda em Rio Pardo com a bandeira vermelha

Publicado em: 21 de julho de 2020 às 11:47 Atualizado em: 22 de fevereiro de 2024 às 13:16
  • Por
    Milena Bender
  • Fonte
    Portal Arauto
  • Foto: Arquivo/Portal Arauto
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    Novo decreto municipal passa a valer nesta quarta-feira. Confira as medidas

    Mesmo após o Governo do Estado aceitar o recurso da região de Santa Cruz e os municípios do Vale do Rio Pardo retornarem à bandeira laranja no modelo de Distanciamento Controlado, Rio Pardo decidiu adotar regras de bandeira vermelha devido ao agravamento da pandemia no município, que registrou aumento no número de casos e óbitos durante a última semana.

    Dentre as novas medidas do decreto, válidas a partir desta quarta-feira (22), estão o uso de máscara obrigatório em locais públicos e privados, exceto nas academias, clínicas e similares ao realizar exercício físico, além da restrição de um representante por família ao acessar estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. 

    Ainda, quanto ao setor de comércio e serviços, o funcionamento será em regime de plantão, das 8h às 18h, com portas fechadas e na forma de tele-entrega, drive thru, teleatendimento, venda eletrônica ou formas similares, para evitar a circulação de pessoas nos locais. Já para os supermercados, mini-mercados, bares, padarias, açougues, lojas de produtos alimentícios e/ou naturais e lojas de conveniência, consideradas atividades essenciais pela bandeira vermelha, o atendimento será das 8h as 19h de segundas a sábados e domingos das 8h às 12h, vedado a permanência para consumir produtos.

    Postos de combustíveis podem operar do horário das 6h às 22h e as indústrias, nos turnos de trabalho já previstos. As academias de ginástica, clínicas fisioterápicas e similares, pode trabalhar com redução de 25% dos funcionários e com atendimento em no mínimo, 16 metros quadrados por cada cliente. Os cabelereiros, barbeiros, esteticistas e similares podem atender um cliente por cada funcionário e com um distanciamento de no mínimo 4 metros. Além disso, o transporte de passageiros idosos nos ônibus urbanos está proibido nos horários entre 6h e 9h e 11h e 14h, devido ao pico e maior número de passageiros. 

    Nos bancos, lotéricas e similares, o distanciamento deve ser de no mínimo metro e meio entre clientes e em fila, das 8h às 17h. Já nas farmácias, agropecuárias, casas de ferragem, o horário de atendimento será das 8h as 19h de segundas a sábados e fora deste horári, em regime de plantão. 

    A Prefeitura ainda salienta no decreto que a fiscalização será reforçada no município. Conforme o decreto, os agentes públicos deverão adotar as providências cabíveis para a punição cível, administrativa e criminal, bem como para a prisão em flagrante, quando for o caso, de todos aqueles que descumprirem ou colaborarem para o descumprimento das medidas estabelecidas.