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Como vai ser a fiscalização que multará pessoas por aglomeração em Santa Cruz

Publicado em: 24 de julho de 2020 às 16:56 Atualizado em: 22 de fevereiro de 2024 às 13:21
  • Por
    Kethlin Nadine Meurer
  • Fonte
    Portal Arauto
  • Foto: Guilherme Bica/Portal Arauto
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    Multa pode chegar a R$ 3.263,00 dependendo da natureza da infração

    Apesar de inúmeras medidas tomadas pelo Poder Público de Santa Cruz nos últimos meses, devido à necessidade de cuidados com o coronavírus, algumas pessoas insistem em fazer aglomerações. Por isso, a Prefeitura de Santa Cruz emitiu nessa sexta-feira (24) novo decreto que prevê multa para as pessoas que forem flagradas descumprindo as regras. Conforme o documento, ser´considerada aglomeração o agrupamento de cinco ou mais pessoas, com ou sem finalidade determinada, e a superlotação no transporte coletivo urbano e rural. A medida vale tanto para pessoas quanto para estabelecimentos. A exceção será para a realização de lives artísticas ou solidárias.

    As infrações variam de acordo com a gravidade das ações. Para pessoas que forem flagradas participando de aglomeração, a infração é de natureza média. Para pessoas que participarem de aglomeração sem a utilização de máscara; pessoa ou estabelecimento que permitirem, promoverem ou incentivarem a formação de aglomerações; estabelecimento que permitirem no seu interior a presença de pessoas sem máscaras e pessoa com diagnóstico comprovado de Covid-19 que deixarem de cumprir o isolamento recomendado por profissional da saúde, a infração é de natureza grave.

    Para as infrações de natureza média a multa é uma Unidade Padrão Monetária (UPM) do Município, que corresponde a R$ 326,30. Já para as infrações de natureza grave, a multa é de 10 UPMs, o que representa R$ 3.263,00. A penalidade pode ser aplicada em dobro em caso de reincidência.

    A fiscalização será feita pela própria Prefeitura, através dos agentes de fiscalização e da Guarda Municipal. Os Guardas terao autorização para solicitar identificação de que estiver em desconformidade com o novo decreto."Para desempenhar suas atividades e atribuições, ficam os guardas municipais autorizados a solicitar a identificação de qualquer pessoa, principalmente a que esteja agindo em desconformidade com o disposto nesta lei, bem como, constatada a infração, aplicar a respectiva penalidade, diz o documento..

    Confira o decreto na íntegra abaixo da foto