Nova definição diminui o percentual de contribuição para inscrição das lavouras de tabaco para o auxílio sobre danos de granizo
Em decorrência de limitações impostas pela pandemia de Covid-19 e respaldada em decretos governamentais orientando a evitar aglomerações, a tradicional Assembleia Geral Ordinária da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), realizada, anualmente, no mês de julho, não pôde ocorrer este ano. Marcada para esta sexta (31), ao invés de reunir associados dos três Estados do Sul, foi realizada uma videoconferência entre os membros da diretoria e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da entidade, que representaram as diversas regiões produtoras de tabaco, para deliberar e aprovar os assuntos costumeiramente constantes em pauta de Assembleia. “Como não é possível postergarmos as definições sobre taxas, contribuições e benefícios do Sistema Mutualista para a safra 2020/2021, resolvemos fazer a videoconferência. Porém, o que ficou definido será homologado na próxima Assembleia”, explica Benício Albano Werner, presidente da Afubra.
TAXAS
A nova definição, válida para a safra 2020/2021, reduz o percentual de contribuição para inscrição das lavouras de tabaco para o auxílio sobre danos de granizo, de 5,2% para 4,8%. Para quem têm direito às bonificações de 10%, 20%, 30% e 40%, as taxas reduzem para 4,3%, 3,8%, 3,4% e 2,9%, respectivamente. O bônus é concedido aos produtores que efetuam inscrição de forma ininterrupta e sem registro de prejuízos com granizos indenizáveis, seguindo períodos pré-determinados.
DESCONTOS
Para a safra 2020/2021, ficou estabelecido o desconto de 5%, caso os produtores antecipem o pagamento até 31 de agosto; 3% para quem optar pela liquidação até 30 de setembro; e, até 31 de outubro, prazo final para inscrições, o desconto é de 2%.
PRAZOS
Desde a safra 2017/2018, o prazo de carência passou a ser de sete dias, a partir da entrega dos pedidos de inscrição de lavouras na Afubra, matriz e filiais, e postagem no Correio. A nova regra foi aprovada na Assembleia Geral Ordinária, em julho de 2016. “O produtor devedor, mesmo tendo feito sua inscrição anterior ao pagamento, a validade contará sete dias a partir da data do pagamento”, explica o presidente da Afubra.
URM
Para a próxima safra, não haverá mudanças na Unidade Referencial Mutual (URM), que serve de base para o recebimento dos benefícios e pagamentos dos auxílios do Sistema Mutualista. O valor da URM continua R$ 13,47.
SAFRA
Como a comercialização da safra 2019/2020 ainda não está concluída, estima-se que o volume total deva ficar em 646.991 toneladas. Para o novo período, a entidade sugere redução na produção de tabaco para adequar a oferta à demanda.
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