Classificação altera o funcionamento de restaurantes, comércio, transportes e outros serviços
Entra em vigor nesta quarta-feira (26) em Santa Cruz do Sul as regras estabelecidas na classificação da bandeira vermelha no Modelo de Distanciamento Controlado. Além disso, também passam a valer as medidas impostas em novo decreto municipal. As restrições permanecem em vigor até que o Governo do Estado se posicione quanto ao plano de cogestão regional elaborado pelos prefeitos da região.
A classificação em bandeira vermelha altera o funcionamento de restaurantes, comércio, transportes e outros serviços. Confira a seguir o que estabelece o novo decreto da Prefeitura de Santa Cruz do Sul quanto ao horário de atendimento nos estabelecimentos:
- Por delivery, drive thru, atendimento no balcão (take away) sem limitação de dia e horário;
- O atendimento à mesa, exclusivamente no serviço à la carte (prato feito) ou na modalidade de buffet servido quando a bandeira final da região permitir, deverá ocorrer exclusivamente de segunda a sexta-feira no horário das 11h às 14h e das 19h às 23h e nos sábados, domingos e feriados das 11h às 15h e das 19h às 23h, vedado o serviço de self-service; em caso de bandeira vermelha o horário será permitido terça-feira a sábado, das 10h às 17h;
- As lanchonetes e lancherias poderão ter atendimento presencial somente até as 23h de segunda-feira a domingo quando a bandeira final permitir. Em caso de bandeira vermelha exclusivamente por tele-entrega, pague e leve, drive-thru;
- No caso de shoppings centers e centro comerciais, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar até as 20h quando a bandeira final permitir. Na bandeira final vermelha, o funcionamento somente poderá ocorrer de terça-feira a sexta-feira, das 10h às 17h, sendo das 10h às 10h30min o horário preferencial ao grupo de risco.
MAIS RESTRIÇÕES
Na bandeira vermelha, no setor da indústria é permitido 75% dos trabalhadores. Em relação às atividades ligadas à arte a cultura MTG, bibliotecas, ateliês culturais, cinema, teatro fechados, enquanto na bandeira laranja era permitido 25% da capacidade, agora na vermelha tudo é fechado.
Nas academias de ginástica e nos clubes sociais esportivos não há alterações. Já em relação à missa e serviços religiosos, antes era 30% do público, agora é 30 pessoas ou 10%. Quanto ao transporte coletivo rodoviário fretado de passageiros, intermunicipal e municipal (tipo Comum), 50% dos assentos (janela).
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