Projeção de datas não significa obrigatoriedade: decisão de retomar passará por aval de municípios, instituições e pais
Depois de debates internos envolvendo o Gabinete de Crise, Comitê de Dados e Comitê Científico, além de diversas reuniões com a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), com os presidentes das 27 associações regionais, o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, o governo do Estado definiu um novo calendário para o levantamento das restrições a atividades presenciais nas escolas do Rio Grande do Sul. O cronograma foi divulgado pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário da Educação, Faisal Karam, nesta terça-feira (1°).
A Educação Infantil, de acordo com o governo do Estado, será a primeira a ter as restrições levantadas, a partir de 8 de setembro. Pela natureza do ensino nesta etapa da vida da criança, não é possível adotar o ensino remoto. Isso fez com que muitos pais e responsáveis tenham deixado de pagar as escolas privadas, que correm o risco de fechar. Caso isso ocorra, essas crianças terão de ser absorvidas pela rede estadual, que não terá capacidade de se adequar à demanda.
O Ensino Superior, o Ensino Médio e o Ensino Técnico terão as restrições levantadas a partir de 21 de setembro. O Estado é o gestor da rede estadual de Ensino Médio e pretende retomar as aulas somente em 13 de outubro, devido ao prazo para aquisição de todos os materiais de higiene pessoal e contratação de recursos humanos.
Os anos finais do Ensino Fundamental poderão retornar a partir do dia 28 de outubro, e os anos iniciais, a partir de 12 de novembro.
Regras para quem optar pelo retorno das atividades presenciais
Todas as escolas deverão seguir a portaria conjunta 01/2020, de 8 de junho, elaborada pelas secretarias da Saúde e da Educação. O Estado também definiu regras para o transporte escolar, para os refeitórios e para as salas de aula, com distanciamento mínimo entre os alunos, uso de máscara e máximo de 50% de alunos em sala de aula (sempre nos mesmos grupos para facilitar o rastreamento de contactantes, em caso de caso positivo).
Fica obrigatória a criação de Centros de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-Escola), em nível local, municipal, regional e estadual, que terão competência para reunir informações, convocar esforços, analisar situações e planejar e acompanhar ações. Também será necessário que cada instituição de ensino elabore planos de contingência próprios para prevenção, monitoramento e controle da transmissão da Covid-19 nas instituições. O plano de contingência deverá ser enviado com, no mínimo, cinco dias de antecedência da data prevista para o retorno das atividades presenciais ao COE-E de referência.
Para evitar aglomerações, as escolas deverão estabelecer horários diferenciados de entrada e de saída da turmas. Os turnos de aula serão reduzidos para higienização adequada dos espaços, e todos os alunos terão a temperatura aferida antes de ingressar na instituição – no caso de temperatura igual ou superior a 37,8 graus, o estudante não poderá entrar na escola e será orientado sobre o acompanhamento dos sintomas. Além disso, pais ou responsáveis terão de entregar, diariamente, uma declaração de ausência de sintomas gripais.
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