Política

“Embora não haja proibições, a regra principal é evitar aglomerações”, afirma promotora eleitoral

Publicado em: 20 de outubro de 2020 às 09:50 Atualizado em: 22 de fevereiro de 2024 às 17:06
  • Por
    Milena Bender
  • Fonte
    Portal Arauto
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    Tradicionais carreatas, bandeiraços e caminhadas seguem a todo vapor pelos partidos e são autorizadas

    A menos de um mês para o pleito municipal 2020, os candidatos começam a intensificar as campanhas eleitorais em Santa Cruz do Sul. Além da propaganda no rádio, na tv e nas redes sociais, os modos tradicionais como carreatas, bandeiraços e caminhadas seguem a todo vapor pelos partidos.

    Mesmo com cumprimento dos protocolos de segurança e higienização e não havendo proibições quanto as atividades de campanha devido a pandemia, a orientação do Ministério Público é que os candidatos evitem aglomerar pessoas. "É um ano atípico, de campanha e eleições atípicas, mas as legislações eleitorais e sanitárias tem que andar juntas. Embora não exista proibição, a regra principal é evitar aglomerações. E se pensarmos em um comício, por exemplo, tendo que manter o distanciamento, uso obrigatório de máscara dentre outras regras, consideramos inviável a realização do mesmo. Portanto, a orientação do MP é que não se façam comícios", explicou a promotora eleitoral Vanessa Saldanha de Vargas, em entrevista ao programa Assunto Nosso.

    Ainda, segundo Vanessa, é responsabilidade dos candidatos colaborar com a preservação da saúde de seus eleitores.

    O que diz o Decreto Municipal?

    Em Santa Cruz do Sul, de acordo com o decreto publicado no dia 14 de outubro, estão permitidas reuniões partidárias e distribuição de materiais, comícios, além de bandeiraços e caminhadas, cumprindo os protocolos de segurança e higienização e com as seguintes regras:

    Reuniões partidárias e distribuição de materiais: Uso obrigatório de máscara; distanciamento de um metro entre pessoas; número máximo de 50 participantes; quando em lugares fechados, o distanciamento deve ser de dois metros com cadeiras e fileiras intercaladas; em caso de jantas e almoços, devem ser mantidos os protocolos de higienização e segurança, sendo que o evento pode ter, no máximo, duas horas de duração.

    Bandeirações e Caminhadas: Uso obrigatório de máscara; distanciamento de um metro entre pessoas; número máximo de 150 participantes.

    Comícios: Uso obrigatório de máscara; distanciamento de um metro entre pessoas; número máximo de 200 participantes; quando em lugares fechados, o distanciamento deve ser de dois metros com cadeiras e fileiras intercaladas; em caso de jantas e almoços, devem ser mantidos os protocolos de higienização e segurança, sendo que o evento pode ter, no máximo, duas horas de duração.