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Prefeitura de Santa Cruz amplia horário dos restaurantes e libera uso de praças e salões de festas

Publicado em: 29 de dezembro de 2020 às 17:13 Atualizado em: 23 de fevereiro de 2024 às 08:04
  • Por
    Guilherme da Silveira Bica
  • Fonte
    Portal Arauto
  • Foto: Divulgação
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    Decreto publicado ontem flexibiliza ações de diversos setores. Confira

    Em novo decreto publicado nesta terça-feira (29), a Prefeitura de Santa Cruz do Sul alterou regras de protocolos do enfrentamento à pandemia. As mudanças atingem restaurantes, estabelecimentos comerciais, missas e cultos e atividades de lazer.

    O município está na cogestão, com regras de bandeira laranja, mesmo tendo a região classificada com bandeira vermelha. De acordo com a Secretaria de Comunicação o decreto altera as seguintes questões:

    – Retira a limitação de trabalhadores em canteiro de obras;

    – No comércio deixa o teto de operação de acordo com o decreto do Estado;

    – Amplia o horário dos restaurantes das 11h as 16h e das 18h as 24 de segunda a segunda;

    – Aumenta o número de coabitantes nas mesas para 10 pessoas;

    – Retira a limitação de número de músicos quando houver permissão para música ao vivo nos estabelecimentos;

    – Funcionamento das lavanderias  fica de acordo com o decreto do Estado;

    – Retira a limitação de colaboradores nas atividades de transporte de mudanças;

    – Retira a limitação de músico em live, devendo observar o teto de operação, ocupação e protocolo obrigatórios;

    – Amplia horários nos estabelecimentos comerciais, shoppings e galerias das 8h as 22h sendo da 8h as 8:45 para preferencial;

    – Retira a limitação de horário e quantidade de cultos e missas. Continua a limitação de 2h do culto e uma hora de intervalo para higienização;

    – Amplia o horário dos mercados, supermercado, hipermercados, deixando apenas quando o Decreto do Estado exigir fica das 8h as 22h;

    – Retira a exigência dos 14 e 28 dias sem bandeira vermelha e preta para os eventos conforme o decreto estadual;

    – Permite o uso de salões de festas, piscinas, espaços coletivos de alimentação, praças, quadras em condominios, desde que cumpridas as portarias estaduais.

    Confira o decreto na íntegra