Tanto escolas municipais quanto estaduais devem permanecer fechadas até o dia 30 de abril
Os Municípios da região continuam preocupados e empenhados em evitar a propagação do coronavírus. O prefeito de Rio Pardo, Rafael Barros, decidiu manter o decreto municipal de calamidade pública até o dia 5 de abril, ou seja, até o domingo.
De acordo com ele, a intenção é, nos próximos dias, estudar se realmente ocorrerá a flexibilização do comércio e de outros setores. Quanto às aulas, foi definido que as escolas municipais irão obedecer ao calendário estadual o qual estabelece que as instituições de ensino permaneçam fechadas até o dia 30 de abril.
O QUE DIZ O DECRETO?
O decreto de calamidade pública da Prefeitura Municipal de Rio Pardo determina o fechamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços até o dia 5 de abril, a exceção de:
- Farmácias e drogarias;
- Relacionados ao comércio, serviços e indústria na área da saúde;
- Mercados e supermercados;
- Restaurantes, padarias e lancherias somente até às 20h;
- Indústrias e postos de combustíveis;
- Clínicas veterinárias, agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais;
- Bancos, Postos bancários e instituições financeiras;
- Ferragens e relacionados ao comércio de materiais de construção;
- Produção primária, indústrias e atividades de logística de alimentos e produtos perecíveis, de alimentação animal, de bebidas não alcoólicas, de higiene, limpeza, assepsia e as que atendam os serviços de saúde;
- Distribuidoras de gás e água mineral;
- Concessionárias de energia elétrica, água, saneamento básico e telecomunicações;
- Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
- Serviços de telecomunicações e de processamentos de dados;
- Indústria de produtos farmoquímicos e farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos;
- Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional;
- Empresas recebedoras de grãos;
- Oficinas mecânicas e borracharias;
- Revendas de peças voltadas a implementos agrícolas;
- Demais atividades relacionadas diretamente com a agropecuária e à produção de alimentos, bem como a sua distribuição;
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As padarias, lanchonetes, Lojas de Conveniência e veículos volantes que servem alimentos e bebidas (fast food) fica vedado permitir o consumo de alimentos em seu interior ou em área contígua, sendo permitido apenas a retirada no balcão, serviço de drive thru, delivery e entrega em domicílio.
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Sempre que possível os estabelecimentos autorizados ao funcionamento, na forma deste artigo, deverão adotar, de forma preferencial, o sistema de entrega em domicílio de seus produtos, e, em quaisquer dias e horários evitar a aglomeração de pessoas nos seus espaços de circulação e dependências.
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