Defesa havia entrado com um habeas corpus nesta terça
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins rejeitou nesta terça-feira (30) um pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para que a Corte impeça a prisão do ex-presidente. Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável pelos processos da Lava Jato em segunda instância, condenou Lula a 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado. Os desembargadores decidiram, ainda, que a pena deverá ser cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso na Corte.
A defesa de Lula, contudo, recorreu ao STJ argumentando que a medida fere a Constituição na parte que diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Os advogados também chamam a atenção para a situação política envolvendo Lula: "Não há como negar que a eventual restrição da liberdade do Paciente [Lula] terá desdobramentos extraprocessuais, provocando intensa comoção popular – contrária e favorável – e influenciando o processo democrático, diante de sua anunciada pré-candidatura à Presidência da República".
A decisão do ministro
Na decisão, Humberto Martins justificou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já admitiu a execução de pena após condenação em segunda instância, levando em conta que recursos a tribunais superiores não podem rediscutir os fatos julgados na primeira e segunda instância.
"É possível a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não havendo falar-se em violação do princípio constitucional da presunção de inocência", explicou o ministro na decisão.
Martins considerou ainda que, ao condenar Lula na semana passada, o TRF-4 decidiu que ele só seria preso após o esgotamento dos recursos no próprio tribunal. A defesa ainda pode recorrer ao TRF-4 com recurso chamado embargos de declaração.
"O habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão", escreveu.
Notícias relacionadas
Diplomação dos eleitos acontece entre 16 e 18 de dezembro na 40ª e 162ª Zona Eleitoral
Cerimônias acontecem, na maioria dos casos, nas Câmaras de Vereadores dos municípios de abrangência e vão reunir eleitos e autoridades
Maioria do STF vota por manter símbolos religiosos em órgãos públicos
Prevalece posição do relator de que itens fazem parte da cultura
Oito novos projetos ingressam na pauta do Legislativo desta segunda
Após a reunião ordinária, ocorre uma reunião solene, com início às 19h30min
Vereador propõe a criação de escolas bilíngues em Santa Cruz
Proposta é de Rodrigo Rabuske, do Partido Liberal