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Mapa remaneja R$ 210 milhões adicionais para seguro rural no RS

Publicado em: 29 de julho de 2024 às 15:01
  • Fonte
    Governo Federal
  • Do total, R$ 210 milhões serão aplicados exclusivamente no Estado do Rio Grande do Sul | Divulgação
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    O valor será utilizado para apoiar a contratação de aproximadamente 31 mil apólices que irão beneficiar cerca de 22 mil produtores

    O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta segunda-feira (29), a Resolução nº 101, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, que altera a distribuição do orçamento de R$ 1,15 bilhão do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) para o exercício de 2024.

    Do total disponibilizado, R$ 210 milhões serão aplicados exclusivamente no Estado do Rio Grande do Sul, para apoiar a contratação de aproximadamente 31 mil apólices que irá beneficiar cerca de 22 mil produtores, em uma área segurada de 1 milhão de hectares e um valor total segurado de R$ 9,5 bilhões.

    Além disso, os produtores gaúchos também poderão contar com outra vantagem no momento da contratação do seguro rural. O percentual de subvenção ao prêmio para a cultura da soja será de 30% nos municípios em estado de emergência e 40% nos municípios em estado de calamidade. Para as demais atividades, o percentual de subvenção ao prêmio será de 50% nos municípios em estado de emergência e 60% nos municípios em estado de calamidade. Na regra atual, o percentual aplicado para a soja é de 20% e 40% para as demais atividades. Essas condições devem vigorar até dezembro de 2024.

    O Governo Federal está atento aos problemas enfrentados pelos produtores que estão nas regiões atingidas por essa catástrofe climática e continuará buscando soluções para superar os desafios“, destaca o secretário de Política Agrícola, Guilherme Campos.

    Contratação

    O produtor que tiver interesse em contratar o seguro rural deve procurar um corretor ou uma instituição financeira que comercialize apólice de seguro rural. Atualmente, 17 seguradoras estão habilitadas para operar no Programa.

    O seguro rural é destinado aos produtores, pessoa física ou jurídica, independente de acesso ao crédito rural, que cultivem ou produzam espécies contempladas pelo Programa.

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