Matéria é de autoria da deputada estadual Kelly Moraes (PL)
Os parlamentares aprovaram, na sessão plenária desta terça-feira (29), o projeto que veda a nomeação, na administração pública do Estado, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha. Também foram aprovadas outras seis matérias pelo plenário hoje. As outras três restantes tiveram apreciação adiada para a próxima semana em função da falta de quórum, verificada após solicitação do deputado Airton Lima (Podemos).
Lei Maria da Penha
Com 45 votos favoráveis, foi aprovado o PL 181 2019, da deputada Kelly Moraes (PL), que veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal n. 11.340, de 07 de agosto de 2006, e dá outras providências. Das duas emendas apresentadas, uma da Comissão de Constituição e Justiça e outra do deputado Paparico Bacchi (PL), apenas a última foi apreciada, recebendo 47 votos favoráveis, em função da aprovação de requerimento de Paparico para preferência na votação de sua emenda e do texto do projeto.
Com a aprovação da emenda, a matéria irá vedar a nomeação para ocupação de cargo público de provimento efetivo, de cargo em comissão ou de agente político na administração pública direta ou indireta de quaisquer dos poderes e instituições públicas do Estado do Rio Grande do Sul, de pessoa que esteja condenada judicialmente em qualquer pena prevista na Lei Maria da Penha. A vedação inicia-se com a condenação em decisão transitada em julgado e vai até o comprovado cumprimento da pena.
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