Economia

Últimos dias para garantir o maior desconto no pagamento do IPVA 2023

Publicado em: 28 de dezembro de 2022 às 06:26 Atualizado em: 04 de março de 2024 às 15:49
  • Por
    Mônica da Cruz
  • Fonte
    Governo do Rio Grande do Sul
  • Foto: Freepik/Divulgação
    compartilhe essa matéria

    Soma de todos os abatimentos máximos pode representar redução de até 32%

    Esta quarta-feira (28) e a quinta-feira (29) são os últimos dias para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com descontos mais vantajosos para o contribuinte.

    Quem quitar o tributo até a quinta tem 10% de abatimento e não incorrerá na variação da UPF/RS, gerando redução potencial de 15,76%.

    Há, ainda, outros benefícios que podem ser aplicados, reduzindo o custo do tributo. Desconto de bom motorista que pode chegar a 15% e desconto de bom cidadão com até 5% de redução no valor.

    No final, a soma de todos os abatimentos máximos pode representar redução de até 32% para o pagamento em dezembro. Taxa de licenciamento, multa e seguro obrigatório podem ser pagos separadamente do IPVA, sendo que o proprietário deve estar atento às datas de vencimento de cada uma das obrigações.

     

    Desconto do bom motorista

    Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2022, a redução será de 15%.

    Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2020 recebe desconto de 10%. Depois de 1º de novembro de 2021, tem direito a benefício de 5%.

    Desconto do bom cidadão

    Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo bom cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.

    O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais; de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas; e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados.