Confira quais documentos levar, dentre outras dúvidas frequentes
Neste domingo (28), 147.306.275 eleitores residentes no país e no exterior está aptos a votar no segundo turno das eleições deste ano. Desse total, 77.339.897 são mulheres (52,5%) e 69.902.977 são homens (47,45%).
Qual é o horário da votação?
As eleições ocorrem neste domingo, das 8h às 17h. É importante lembrar que vale o horário local e não o de Brasília. O Brasil tem quatro fusos horários. Por isso, a divulgação das pesquisas de boca urna e da apuração parcial para presidente da República só acontece após as 19h, quando se encerra a votação no Acre.
Aqueles que estiverem na fila das seções eleitorais após as 17h ainda poderão votar.
Quais documentos preciso levar para votar?
Título de eleitor e documento oficial com foto – carteira de identidade, passaporte válido, carteira de habilitação válida ou carteira de trabalho. Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral lançou o aplicativo e-Título. O eleitor que fez biometria pode votar levando somente o e-Título. Onde não há biometria, além do e-Título, é necessário um documento de identificação oficial e com foto.
São válidos como documento oficial com foto: carteiras de identidade, de trabalho, nacional de habilitação, certificado de reservista, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou passaporte.
Certidão de nascimento e de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
Onde posso saber qual é meu local de votação?
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode fazer a consulta. A opção está na página principal. Basta inserir o número do título de eleitor. Para quem esqueceu o registro do documento, uma alternativa é preencher nome, nome da mãe e data de nascimento. O sistema apresenta número do título, seção, zona, endereço e município. Para quem quiser usar as redes sociais, também há opções. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está usando robôs para auxiliar os eleitores a obter essas informações. Os assistentes virtuais funcionam por meio das contas do Tribunal no Twitter(@TSEjusbr) e no Facebook Messenger (@TSEJus).
Posso levar celular ou tablet no dia da votação?
Sim, mas não pode entrar na cabine de votação com qualquer equipamento eletrônico. O eleitor que baixou o e-Título vai apresentá-lo ao mesário e depositá-lo em uma mesa enquanto estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será devolvido pelo mesário. Não é permitida selfie no local de votação.
O eleitor pode levar os números dos candidatos anotados?
Sim. A cola eleitoral é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral. Porém, a cola deve ser em papel, não pode ser no celular.
Qual é a ordem da votação na urna eletrônica?
Em 13 estados, onde não há eleição para governador, os eleitores votarão apenas para presidente. Em outros 13 estados e no Distrito Federal, onde será realizado segundo turno também para governo estadual e distrital, o eleitor votará primeiro para governador e depois para presidente. Em 19 municípios, além de escolher o presidente da República, os eleitores votarão também para prefeito. Do total, em 11 cidades, o eleitor vai votar para governador, presidente e prefeito, nesta ordem. Nos oito restantes, votará para presidente e, em seguida, prefeito.
Para cada cargo, devem ser digitados dois números.
O eleitor pode usar camiseta do candidato no dia da votação?
Sim. Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu liberar o uso de camisetas de candidatos pelos eleitores nos locais de votação já primeiro turno das eleições. O eleitor poderá usar camiseta com nome de seu candidato preferido, mas como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.
E o que caracteriza propaganda de boca de urna?
A propaganda de boca de urna é proibida. São consideradas boca de urna, por exemplo, a distribuição de panfletos e santinhos de candidatos, a aglomeração de pessoas usando roupas uniformizadas ou manifestações nas proximidades das zonas eleitorais.
O que acontece com o eleitor que estiver fora de casa no dia da votação?
O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral precisa justificar a ausência, comparecendo a uma seção eleitoral. Nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais, é possível imprimir o formulário de justificativa eleitoral. O preenchimento pode ser feito antes, mas o eleitor tem de assinar o formulário na presença do mesário.
Não votei no primeiro turno posso votar no segundo turno?
Sim. O eleitor pode votar desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, com título eleitor ativo. Se o título estiver cancelado ou suspenso, o eleitor não pode votar.
Só é possível justificar o voto no dia da eleição?
Não. O eleitor tem prazo de 60 dias após cada turno para justificar o voto. Neste caso, ele terá de preencher um requerimento de justificativa, também disponível nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais, juntar os comprovantes da ausência do domicílio e apresentar no cartório eleitoral. O requerimento será analisado pelo juiz eleitoral.
O que acontece com quem não vota nem justifica?
Para regularizar sua situação eleitoral, o cidadão terá de pagar uma multa R$ 3,61 por votação não comparecida. É importante lembrar que o eleitor em situação irregular não pode assumir cargo público, tirar passaporte e se inscrever em universidade pública.
O eleitor pode votar fora de seu domicílio?
Sim, desde que tenha se cadastrado na Justiça Eleitoral para votar em trânsito. Se a viagem aconteceu de última hora, o eleitor terá de justificar o voto.
O eleitor que mora no exterior pode votar?
Sim, desde que tenha se cadastrado na Justiça Eleitoral para votar no exterior. Caso contrário, o eleitor terá de justificar o voto. Neste ano, 500.727 brasileiros se registraram para votar no exterior. As seções serão instaladas nas embaixadas e nos consulados brasileiros no exterior e, em algumas cidades, em outras instituições como universidades. O eleitor vota apenas para presidente.
É verdade que a eleição é anulada se mais da metade dos votos forem nulos ou em branco?
Não. Apenas os votos válidos são considerados na apuração dos candidatos eleitos. Ou seja, votos nulos e em branco são descartados. Mesmo que mais de 50% dos votos sejam nulos e brancos, a eleição é válida.
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