De acordo com Mateus Silveira, as responsabilidades de Estado e proprietários dependem das circunstâncias do ocorrido
Acidentes envolvendo animais soltos têm aumentado na região. Na última quinta-feira (22), uma colisão ocorreu entre um Bitrem, uma carreta e sete cavalos na ERS-412, em Vera Cruz, sendo que cinco morreram. Já nessa segunda-feira (26), houve um novo incidente na RSC-287, na região de Vila Mariante, em Venâncio Aires, envolvendo um animal de grande porte. De acordo com o advogado e professor especialista na área do direito administrativo e constitucional, Mateus Silveira, as responsabilidade de Estado e proprietários dependem das circunstâncias do ocorrido.
Silveira explica que existem duas abordagens principais sobre a responsabilidade em casos envolvendo animais. “O primeiro entendimento é o mais tradicional, que trata os animais como bens, atribuindo ao proprietário a responsabilidade pelos danos causados por eles”, afirma Silveira.
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A segunda abordagem se refere aos deveres do tutor em relação ao bem-estar do animal. “Com a evolução jurídica, especialmente no que diz respeito aos animais domésticos, há um reconhecimento da necessidade de proteção dos direitos desses animais, inclusive contra seus tutores, em casos de maus-tratos, por exemplo,”, detalha o professor.
Sobre a responsabilidade das concessionárias de serviço público em acidentes envolvendo animais nas rodovias, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota a responsabilidade objetiva. Isso significa que a empresa responsável pela rodovia deve responder pelos danos causados em tais situações.
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