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Após acidentes com animais soltos em rodovias, professor analisa as responsabilidades

Publicado em: 28 de agosto de 2024 às 10:51 Atualizado em: 28 de agosto de 2024 às 12:50
  • Por
    Kássia Machado
  • Foto: Secretaria de Obras de Vera Cruz/Divulgação
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    De acordo com Mateus Silveira, as responsabilidades de Estado e proprietários dependem das circunstâncias do ocorrido

    Acidentes envolvendo animais soltos têm aumentado na região. Na última quinta-feira (22), uma colisão ocorreu entre um Bitrem, uma carreta e sete cavalos na ERS-412, em Vera Cruz, sendo que cinco morreram. Já nessa segunda-feira (26), houve um novo incidente na RSC-287, na região de Vila Mariante, em Venâncio Aires, envolvendo um animal de grande porte. De acordo com o advogado e professor especialista na área do direito administrativo e constitucional, Mateus Silveira, as responsabilidade de Estado e proprietários dependem das circunstâncias do ocorrido.

    Silveira explica que existem duas abordagens principais sobre a responsabilidade em casos envolvendo animais. “O primeiro entendimento é o mais tradicional, que trata os animais como bens, atribuindo ao proprietário a responsabilidade pelos danos causados por eles”, afirma Silveira.

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    A segunda abordagem se refere aos deveres do tutor em relação ao bem-estar do animal. “Com a evolução jurídica, especialmente no que diz respeito aos animais domésticos, há um reconhecimento da necessidade de proteção dos direitos desses animais, inclusive contra seus tutores, em casos de maus-tratos, por exemplo,”, detalha o professor.

    Sobre a responsabilidade das concessionárias de serviço público em acidentes envolvendo animais nas rodovias, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota a responsabilidade objetiva. Isso significa que a empresa responsável pela rodovia deve responder pelos danos causados em tais situações.