Colunista

Eduardo Wachholtz

Teto de servidores: eficiência administrativa ou obstáculo para prestação de serviços?

Publicado em: 28 de janeiro de 2025 às 13:35
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Consenso entre as lideranças políticas, independentemente do partido, é de que o atual índice de 3,5%

Santa Cruz segue enfrentando uma discussão sobre o limite de servidores públicos no quadro da Prefeitura. Nesta terça-feira, foi publicado um decreto assinado pelo prefeito Sérgio Moraes e pelo secretário de Administração e Gestão, Matheus Ferreira, que regulamenta dispositivos da Lei Orgânica do Município, mas o impasse sobre qual índice deve ser adotado para determinar o número de servidores segue sem resolução.

A Lei Orgânica, que foi alterada pela Emenda de 6 de janeiro de 1988, estabelece que o número de servidores públicos municipais não pode ultrapassar 3,5% do total de eleitores inscritos no município. No entanto, o decreto de agora especifica que, para efeito de contabilização desse índice, não serão considerados os contratos temporários nem aqueles de excepcional interesse público – medida que busca restringir a contabilização do quadro de servidores àqueles efetivamente permanentes.

Uma das medidas que mais discutidas nos últimos meses foi a tentativa da ex-prefeita Helena Hermany de alterar a legislação vigente, para ampliação o percentual de servidores permitidos. Embora tenha tentado em diversas ocasiões propor mudanças, a ex-chefe do Executivo não obteve sucesso devido a críticas de alguns vereadores. Leonel Garibaldi foi um dos parlamentares que liderou essa mobilização contra ao aumento.

O consenso entre as lideranças políticas, independentemente de sua orientação partidária, tanto da base quanto da oposição, é de que o atual índice de 3,5% não é suficiente para suprir a demanda por serviços públicos, especialmente nas áreas de saúde e educação. A discussão, agora, gira em torno de qual seria a melhor forma de alterar a legislação para garantir a viabilidade dessas ações. Inclusive, uma preocupação é com a inauguração de obras que estão em execução e seriam necessárias contratações para colocar as estruturas em atividade.

Entre as sugestões mais discutidas, está a de substituir a base de cálculo, que atualmente leva em consideração o número de eleitores, pela quantidade de habitantes do município. Isso porque, conforme argumentam alguns, o número de eleitores é inferior à população total de Santa Cruz, o que limitaria ainda mais o número de servidores disponíveis para atender às necessidades. Outros defendem que o índice seja elevado de 3,5% para 3,7% e a base dos eleitores continue como parâmetro utilizado.

Outro fator que tem sido mencionado como uma das causas do aumento do número de servidores registrados nos quadros municipais é a prevalência dos contratos de 20 horas, especialmente entre os professores. A exigência de professores em regime de trabalho parcial acaba, na prática, utilizando mais vagas do que seria o esperado, já que esses contratos contam como se fossem duas vagas de 40 horas, mesmo sendo uma única função.

O debate também leva em consideração que Santa Cruz é uma das poucas cidades do Brasil, se não a única, com um limite específico na sua Lei Orgânica, já que, após a implementação da Lei de Responsabilidade Fiscal, os entes federativos passaram a ser obrigados a controlar os gastos com pessoal. A LRF estabelece que o poder público não pode gastar mais do que 54% de sua Receita Corrente Líquida com o pagamento de salários e encargos. Isso cria uma segunda barreira de controle sobre os gastos com pessoal, além da limitação imposta pela Lei Orgânica local.