Ação de fiscalização iniciada nesta quarta-feira (27) tem foco orientativo e preventivo em 147 municípios gaúchos
A Receita Estadual inicia, nesta quarta-feira (27), a quarta fase da Operação Varejo Legal, com visitas orientativas e preventivas a 5 mil estabelecimentos localizados em 147 municípios do Rio Grande do Sul (RS). O objetivo dos 626 servidores envolvidos é orientar os contribuintes sobre a importância do cumprimento voluntário e correto das obrigações tributárias, visitando os locais e conversando com os donos dos negócios. Essa é a maior operação da história da administração tributária gaúcha.
Conforme o fisco, a previsão é que a ação de fiscalização siga até o dia 6 de dezembro, com possibilidade de conclusão dos trabalhos no primeiro trimestre de 2025. Os municípios com mais visitas programadas são Porto Alegre (1.084), Canoas (276), Caxias do Sul (224), Gravataí (201) e Passo Fundo (200), Novo Hamburgo (187), Erechim (132), Cachoeirinha (119), São Leopoldo (97) e Alvorada (96). Na região também haverá visitação, como em Santa Cruz do Sul, Vera Cruz, Rio Pardo, Venâncio Aires, Pantano Grande (veja lista abaixo).
“Queremos estar próximos dos contribuintes, orientando e conscientizando sobre a importância de estarem em dia com suas obrigações tributárias. A Operação Varejo Legal oportuniza essa aproximação por meio de um trabalho preventivo, de forma a auxiliar os estabelecimentos varejistas a cumprirem a legislação corretamente. Numa análise macro, o objetivo é combater a concorrência desleal entre as empresas, melhorar o ambiente de negócios e proporcionar desenvolvimento econômico ao Estado”, destaca Luis Fernando Crivelaro, subsecretário adjunto da Receita Estadual.
A quarta fase da Operação Varejo Legal tem foco em dois principais temas relacionados ao varejo e ao consumo: a integração da emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) aos meios de pagamento eletrônicos – a chamada “Nota Integrada”, que está em vigor para todos os estabelecimentos gaúchos desde 1º de janeiro de 2024 – e a saída do setor de autopeças da Substituição Tributária (ST) – vigente desde 1º de novembro de 2024. Os milhares de contribuintes visitados estão sendo alertados sobre as previsões legais, recebendo materiais explicativos e orientações para ficar em dia com o fisco.
Nota Integrada
A regra de emissão da nota fiscal de forma automática e integrada ao pagamento visa promover a integração dos meios de pagamento eletrônicos, como as máquinas de cartão, à emissão da NFC-e. Isso significa que os dois documentos, o comprovante de pagamento e a nota, devem ser gerados pelo mesmo equipamento.
Desde 1º de janeiro de 2024 a integração é obrigatória para todos os estabelecimentos varejistas que realizam emissão de NFC-e em vendas presenciais no RS. A medida busca trazer maior simplificação para os contribuintes, dando mais agilidade às vendas e auxiliando a gestão financeira pelos lojistas, e evitar a concorrência desleal, pois ajuda a barrar a sonegação.
Ao longo do ano a Receita Estadual vem enviando Alertas de Divergência às empresas obrigadas que não estão fazendo ou estão fazendo a integração de forma insuficiente ou equivocada, oportunizando que os contribuintes façam a regularização voluntariamente. A quarta fase da Operação Varejo Legal é mais uma ação com esse objetivo, com visitas a mais de 3 mil estabelecimentos com percentual baixo de integração.
Após o encerramento dessas etapas, o fisco pode aplicar sanções, caso persistam as irregularidades. Utilizar ou manter equipamento que não atenda à legislação pode implicar em multa de R$ 7.772,91 por equipamento, a cada mês que ele for utilizado.
Saída do setor de Autopeças da Substituição Tributária
Com a saída da ST, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS dos itens desenquadrados deixa de estar concentrada no fabricante ou importador. Dessa forma, desde 1º de novembro de 2024 os estabelecimentos do segmento de autopeças devem efetuar o cálculo do ICMS nas saídas das mercadorias, com o devido destaque do imposto nas Notas Fiscais.
Na prática, o ICMS passa a ser recolhido em cada etapa da cadeia de comercialização e, portanto, o contribuinte deve ajustar cadastros e sistemas, além de realizar o inventário dos estoques dos itens desenquadrados, com base no dia de 31 de outubro de 2024. A medida, implementada por meio do Decreto 57.848/24, foi uma demanda das entidades representativas do setor. O objetivo é simplificar a tributação do setor ao proporcionar maior flexibilidade na gestão fiscal das empresas e aumentar a competitividade do segmento. A alteração também aumenta a necessidade e a importância da fiscalização no varejo, um dos focos da quarta fase da Operação Varejo Legal. Ao todo, serão visitados cerca de 2 mil estabelecimentos do setor.
Operação Varejo Legal
Com sua primeira etapa realizada em 2022, a ação tem como objetivo principal a conscientização, a prevenção e a orientação aos donos de negócios sobre as práticas adequadas para estar em conformidade fiscal. O “Varejista Legal” é aquele que cumpre as obrigações tributárias conforme definido na legislação estadual e regulariza em tempo hábil eventuais erros.
A ação está alinhada ao conceito da chamada “pirâmide de conformidade”, que reflete a atual forma de atuação da Receita Estadual. Nesse modelo, a atitude dos contribuintes na hora de cumprirem as obrigações tributárias define a atuação do fisco gaúcho e as possíveis medidas adotadas – que podem ser de orientação, fiscalização preventiva ou fiscalização repressiva, entre outras. O objetivo é estimular o cumprimento voluntário e trazer os contribuintes para a regularidade fiscal, que é a base da pirâmide.
Na primeira etapa da operação, realizada em setembro de 2022, foram visitados 781 contribuintes varejistas de 27 municípios gaúchos. O foco foi o setor de bares e restaurantes. A segunda etapa mirou o setor de calçados e vestuários, com visitas a 739 varejistas de 58 cidades. A terceira fase, realizada em outubro de 2023, abrangeu 919 estabelecimentos de 112 localidades, com ênfase no setor de supermercados. Já a quarta fase envolverá 5 mil contribuintes de 147 municípios do RS.
Municípios abrangidos:
ALVORADA
ANTÔNIO PRADO
ARARICÁ
ARROIO DO MEIO
ARROIO DO SAL
ARROIO GRANDE
BAGÉ
BARÃO DE COTEGIPE
BENTO GONÇALVES
BOM PRINCÍPIO
BOM RETIRO DO SUL
BOQUEIRÃO DO LEÃO
CACHOEIRA DO SUL
CACHOEIRINHA
CAMAQUÃ
CAMPO BOM
CANELA
CANGUÇU
CANOAS
CAPÃO DA CANOA
CAPÃO DO LEÃO
CARAZINHO
CARLOS BARBOSA
CASCA
CATUÍPE
CAXIAS DO SUL
CHARQUEADAS
CHARRUA
CHUÍ
COLINAS
CRISTAL
CRUZ ALTA
DOIS IRMÃOS
DOIS LAJEADOS
DOM PEDRITO
DOM PEDRO DE ALCÂNTARA
ENCANTADO
ENTRE-IJUÍS
ERECHIM
ERVAL GRANDE
ESTAÇÃO
ESTÂNCIA VELHA
ESTEIO
ESTRELA
FARROUPILHA
FAXINAL DO SOTURNO
FAZENDA VILANOVA
FELIZ
FLORES DA CUNHA
FLORIANO PEIXOTO
FREDERICO WESTPHALEN
GARIBALDI
GAURAMA
GETÚLIO VARGAS
GIRUÁ
GRAMADO
GRAMADO DOS LOUREIROS
GRAVATAÍ
GUAÍBA
GUAPORÉ
HORIZONTINA
IGREJINHA
IJUÍ
ILÓPOLIS
IMBÉ
IPÊ
IVOTI
JAGUARÃO
JÚLIO DE CASTILHOS
LAGOA VERMELHA
LAJEADO
MARAU
MARCELINO RAMOS
MONTENEGRO
MORRINHOS DO SUL
MORRO REUTER
MUÇUM
NÃO-ME-TOQUE
NONOAI
NOVA BRÉSCIA
NOVA HARTZ
NOVA PRATA
NOVA SANTA RITA
NOVO HAMBURGO
PANAMBI
PANTANO GRANDE
PAROBÉ
PASSO FUNDO
PAVERAMA
PELOTAS
PONTE PRETA
PORTÃO
PORTO ALEGRE
PROGRESSO
RIO DOS ÍNDIOS
RIO GRANDE
RIO PARDO
ROCA SALES
ROSÁRIO DO SUL
SANANDUVA
SANTA CLARA DO SUL
SANTA CRUZ DO SUL
SANTA MARIA
SANTA ROSA
SANTA VITÓRIA DO PALMAR
SANTANA DO LIVRAMENTO
SANTIAGO
SANTO ÂNGELO
SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA
SANTO AUGUSTO
SÃO GABRIEL
SÃO JERONIMO
SÃO JOÃO DO POLESINE
SÃO LEOPOLDO
SÃO LOURENÇO DO SUL
SÃO LUIZ GONZAGA
SÃO MARCOS
SÃO SEBASTIAO DO CAÍ
SÃO VALENTIM
SAPIRANGA
SAPUCAIA DO SUL
SARANDI
SERAFINA CORRÊA
SERTÃO
TABAÍ
TAPEJARA
TAQUARA
TAQUARI
TEUTÔNIA
TORRES
TRAMANDAÍ
TRÊS CACHOEIRAS
TRÊS COROAS
TRÊS DE MAIO
TRÊS PASSOS
TRINDADE DO SUL
TURUÇU
URUGUAIANA
VACARIA
VENÂNCIO AIRES
VERA CRUZ
VERANÓPOLIS
VESPASIANO CORRÊA
VIADUTOS
VIAMÃO
WESTFÁLIA
XANGRI-LÁ