Foi vedado o uso de algemas em mulheres presas durante o trabalho de parto
Decreto da Presidência da República publicado no Diário Oficial da União de hoje (27) regulamenta o uso de algemas. Segundo as novas regras, o uso é permitido apenas em casos de resistência e de “fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física” tanto do algemado como daqueles que o cercam. Nesse caso, é necessário que a excepcionalidade seja justificada por escrito.
Ainda de acordo com o decreto, é vedado o emprego de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto ou durante o deslocamento entre as unidades prisional e hospitalar. Também é vedado o uso das algemas durante o período em que a presa se encontra no hospital.
O decreto lembra que o uso de algemas deve observar diretrizes previstas na Constituição relativas à proteção e à dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante.
Informa também que o procedimento deve observar as chamadas Regras de Bangkok – diretrizes previstas pelas Nações Unidas, relativas ao tratamento a ser dado a mulheres presas e a medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras – e o Pacto de San José da Costa Rica, que determina o tratamento humanitário de presos e, em especial, das mulheres em condição de vulnerabilidade.
Notícias relacionadas
Prefeitura de Santa Cruz decreta ponto facultativo nos dias 24 e 31
Os serviços essenciais não paralisarão as atividades
Obra da barragem é retomada com objetivo de ser concluída no verão
Prefeitura já licitou materiais necessários para conclusão da estrutura. Trabalhos seguem pela equipe da Secretaria de Obras
Secretaria de Saúde de Sinimbu recebe novo veículo
Entrega ocorreu na manhã desta segunda-feira
JTI recebe dupla premiação em Sustentabilidade e Qualidade de Vida
Do meio ambiente ao bem-estar: empresa do setor fumageiro recebe Selo Clima Paraná e Prêmio Nacional de Qualidade de Vida