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Adolescente vítima de bullying tem caso registrado na Polícia

Publicado em: 27 de junho de 2024 às 13:29 Atualizado em: 27 de junho de 2024 às 14:10
VÍTIMAS DE BULLYING DEVEM DIALOGAR COM OS PAIS, ESCOLA E PODEM DENUNCIAR | ILUSTRAÇÃO GRUPO ARAUTO
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Delegada orienta pais que ao perceberem alterações de comportamento nos filhos, que os encorajem a contar os fatos

Uma mãe angustiada por ter sua filha exposta a agressões verbais e até físicas em ambiente escolar, vítima de bullying, procura ajuda. O problema não é novo, tampouco inédito, e mesmo com tantas campanhas e alertas, ainda acontece. Em Santa Cruz do Sul, uma menina de 13 anos teria sido vítima em ambiente escolar e sua mãe registrou ocorrência na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) no dia 21 de junho.

Ela chega em casa todos os dias chorando, diz que não aguenta mais e têm falado em se matar“, relatou a mãe. A jovem recebeu ofensas em seu WhatsApp e apresentou vídeo em que aparecem meninas a filmando. A mãe demonstra medo e tristeza por tudo o que está sendo causado à sua filha e relatou à delegada Raquel Schneider que recentemente começaram agressões físicas. Na escola, reunião com a equipe diretiva e orientações também já foram repassadas. O pai da jovem busca promover a conscientização sobre o tema e um alerta aos pais, para que observem o comportamento dos filhos, dialoguem e em casos como esse, que já teria começado no ano passado, procurem ajuda de profissionais e órgãos competentes.

Bullying é crime, afirma a delegada

Segundo a titular da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), Raquel Schneider, o órgão tem recebido alguns registros desta natureza. O bullying é crime, sim, atesta ela, amparada no artigo 146-a, lei 14811/24 que trouxe o crime de intimidação sistemática (bullying), punido com multa, se a conduta não constituir crime mais grave. Ainda, cita  a intimidação sistemática virtual (cyberbullying), se cometido pelas redes de computadores (WhatsApp, Facebook, Instagram, por exemplo) com reclusão, de dois anos a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Abordamos o tema em palestras nas escolas e orientamos os alunos a comunicarem na escola e aos pais os fatos, para tomada das providências cabíveis. Percebendo alterações de comportamento nos filhos, os pais devem encorajá-los a contar a eles os fatos, não menosprezar os sentimentos dos filhos”, orienta Raquel. Da mesma forma, devem procurar a escola para informar os fatos e solicitar as medidas cabíveis, assim como reunir provas do ocorrido, especialmente se praticado por redes sociais, para responsabilização penal.

A partir desse registro, o que é feito pela Delegacia?

É instaurado inquérito policial, visando angariar provas para a responsabilização penal do autor, explica a Delegada. Mesmo sendo o autor menor de idade, é instaurado um Procedimento de Apuração de Ato Infracional, e ele poderá ser responsabilizado criminalmente também.

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