A suspeita é que havia problemas nas candidaturas de duas mulheres
O Ministério Público Eleitoral concluiu a ação que apurava a possível fraude à cota de gênero durante as eleições municipais de 2024 em Sinimbu. A promotora Catiuce Ribas Barin investigava se o Progressistas teria apresentado candidaturas fictícias de mulheres apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral. A conclusão dela foi pela improcedência e extinção do feito com resolução do mérito, ou seja, não foram verificadas as irregularidades levantadas no primeiro momento.
A investigação inicial apontava indícios de problemas nas candidaturas de Leoni Maria Thomé e Maria Ereci da Silva Martins, que, segundo o Ministério Público Eleitoral, poderiam não ter realizado campanhas efetivas. Entre os elementos que levantaram suspeitas estavam as prestações de contas com movimentação financeira zerada e a declaração de Maria Ereci de que teria ingressado no partido por falta de outras mulheres na sigla. Contudo, ao longo da instrução processual, as defesas dos investigados apresentaram documentos, vídeos e testemunhos que comprovaram a legitimidade das candidaturas.
Testemunhas ouvidas em audiência relataram a atuação ativa das candidatas em atos de campanha, como visitas a eleitores e distribuição de materiais promocionais, e participação em comícios. Além disso, materiais publicitários das candidatas, como santinhos, foram financiados pela chapa majoritária do partido, o que demonstrou, para a promotora, tratamento equitativo em relação aos demais postulantes. Imagens e vídeos apresentados também mostraram as candidatas pedindo votos para si mesmas.
O Ministério Público Eleitoral concluiu que, embora Maria Ereci tenha declarado que sua filiação visava atender à cota de gênero, a participação em eleições anteriores e o número de votos recebidos em 2024 indicaram que havia viabilidade eleitoral. Da mesma forma, a atuação de Leoni em eventos de campanha foi considerada legítima e compatível com sua candidatura. Dessa forma, o Ministério Público Eleitoral decidiu encerrar a ação, reconhecendo a ausência de elementos suficientes para comprovar a existência de fraude.
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