IPTU

Prazo para contribuinte quitar débitos encerra nesta sexta em Venâncio Aires

Publicado em: 26 de dezembro de 2024 às 09:16
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    Assessoria de Imprensa
  • Foto: Prefeitura de Venâncio Aires
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    Calendário do tributo para o próximo ano também já foi divulgado e inicia em fevereiro

    Termina nesta sexta-feira (27), o prazo para os contribuintes em débito com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxa de coleta de lixo de 2024 quitarem suas pendências com a prefeitura de Venâncio Aires. A medida garante o desconto de 8% de Bom Pagador para o tributo de 2025, válido tanto para o pagamento à vista quanto para o parcelado.

    Os pagamentos que estiverem em aberto precisarão ser colocados em dia para garantir o abatimento de 8%. As guias poderão ser solicitadas ao longo de dezembro pelo WhatsApp da pasta (51) 2183 0254 ou diretamente no balcão de atendimento da Prefeitura.

    De acordo com a secretária da Fazenda, Fabiana Keller, o cidadão que quitar o IPTU de 2024 até o prazo, estará isento da correção monetária pelo IPCA, que está projetada para atingir 4,7%. “No próximo, começa a incidir sobre o tributo os valores referentes a juros, multas e atualização monetária, tornando mais alto o custo de pagamento. Assim, quem pagar até o dia 27 de dezembro evita o acréscimo do índice de inflação sobre o valor do imposto”, afirma a secretária.

    O calendário do IPTU 2025 também já foi divulgado e inicia em fevereiro para os cidadãos que optarem pela quitação em cota única, que concede 2% de desconto do valor do imposto. O débito também poderá ser pago em oito parcelas, com a primeira sendo descontada em março.

    Confira as datas do IPTU 2025:

    • I – pagamento à vista, em guia de cota única, até 07 de fevereiro de 2025, com desconto.
    • II – pagamento no carnê em 08 (oito) parcelas, com os seguintes vencimentos:
      a) primeira parcela até 14 de março de 2025;
      b) segunda parcela até 10 de abril de 2025;
      c) terceira parcela até 09 de maio de 2025;
      d) quarta parcela até 10 de junho de 2025;
      e) quinta parcela até 10 de julho de 2025;
      f) sexta parcela até 08 de agosto de 2025;
      g) sétima parcela até 10 de setembro de 2025;
      h) oitava parcela até 10 de outubro de 2025.

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