A partir de outubro, Programa entrará na reta final e o desconto máximo será de 60%
A Prefeitura de Sinimbu lembra os contribuintes que estão em débito com o município que a adesão ao Refis – Programa de Recuperação Fiscal – ainda pode ser feita. Por meio dele, é possível quitar os débitos gerados até 31 de dezembro de 2016, com desconto total ou parcial de juros e multas. Com o Refis, até sexta-feira, dia 28 de setembro, o desconto de juros e multas ainda chega a 70%.
COMO FUNCIONA
O contribuinte pode aderir ao Refis de duas maneiras: através do pagamento total da dívida, de uma só vez, ou parcelado, através da qual paga 50% de entrada e o restante pode ser parcelado em até 10 vezes. O pagamento em cota única, com desconto de 70% de juros e multa pode ser feito somente o dia 28 de setembro. Quem optar em pagar o valor total a partir de setembro, terá desconto de 60% em juros e multa, uma vez que o Refis entra na sua última etapa.
Para aderir ao Refis, o contribuinte deve procurar o Setor de Tributos da Prefeitura de Sinimbu até o dia 31 de outubro, sendo possível incluir no Programa parcelamentos que já estejam em andamento. Administrado pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, mais informações sobre o programa podem ser consultadas no site do município www.sinimbu.rs.gov.br, na Lei que regulamenta o programa.
O QUE É?
O Refis é destinado a quitação de débitos relativos ao IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano –, ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –, taxas, contribuições de melhorias, penalidades, débitos de natureza não tributária inscritos ou não em Dívida Ativa, bem como a regulamentação de processos em trâmites na esfera administrativa ou judicial. Porém, vale ressaltar que o Programa visa regularizar débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2016.
NO VALOR TOTAL
– com desconto de 70% dos juros e multa, se o pagamento ocorrer de 1º de setembro a 30 de setembro;
– com desconto de 60% (sessenta por cento) dos juros e multa, se o pagamento ocorrer de 1º de outubro a 31 de outubro.
DE FORMA PARCELADA
Entrada de 50% do valor total e o restante em ate 10 vezes da seguinte forma:
– com desconto de 60% dos juros e multa, se o pagamento ocorrer de 1º de setembro a 30 de setembro;
– com desconto de 50% dos juros e multa, se o pagamento ocorrer de 1º de outubro a 31 de outubro.
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